Justiça

TJAL determina retorno 100% presencial das atividades a partir de janeiro

Medida entrará em vigor a partir do dia 24 de janeiro de 2022; comprovante de vacinação será exigido de servidores e do público em geral

Por Ascom TJ-AL 09/12/2021 14h02 - Atualizado em 09/12/2021 17h05
TJAL determina retorno 100% presencial das atividades a partir de janeiro
Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas - Foto: Itawi Albuquerque

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou o retorno 100% presencial das atividades judiciárias e administrativas, a partir do dia 24 de janeiro de 2022. O Ato Normativo foi publicado nesta quinta-feira (9), no Diário da Justiça Eletrônico.

Nenhum servidor deverá exercer atividades na modalidade remota, exceto com a autorização da Presidência do TJAL. O registro de ponto dos servidores só será possível por meio da rede interna da Justiça, isto é, dentro dos prédios do Judiciário.

Advogados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos e pessoas em geral envolvidas em processos poderão ingressar nas dependências do Judiciário sem a necessidade de agendamento prévio. O uso de máscaras de proteção facial continua obrigatório.

Em regra, as audiências serão realizadas em formato presencial. A realização de audiências por videoconferência serão permitidas, nas condições previstas pelo Código de Processo Civil, aproveitando todos os avanços tecnológicos obtidos na pandemia e facilitando o acesso da sociedade à justiça.

Exigência de vacina

Para a circulação nas dependências de prédios do Judiciário, será exigida a apresentação de comprovante físico ou digital de regularidade da vacinação contra a COVID-19. A regra vale para servidores e o público em geral.

As pessoas não vacinadas devem apresentar testes RT PCR ou de antígeno não reagente para o vírus realizados nas últimas 72h ou, no caso de pessoas com contraindicação da vacina, com apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.

A medida está em conformidade com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza o restabelecimento progressivo das atividades presenciais do Poder Judiciário, respeitando as condições sanitárias. O avanço da vacinação contra a Covid-19 em todo o estado também foi levado em consideração.