Caranguejo-uçá entra em seu 1° período de defeso do ano nesta segunda
A comercialização só é permitida para o crustáceo em estoque
O primeiro período de defeso do caranguejo-uçá deste ano começa já nesta segunda-feira (03) e segue até o dia 8 de janeiro. Neste período, a comercialização só é permitida para o crustáceo em estoque e devidamente autorizada.
Além de Alagoas, a captura e o beneficiamento durante o defeso estão proibidos nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.
Quem possuir animais em estoque (vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros em parte), deve preencher um formulário de declaração de estoque de caranguejo-uçá e apresentar na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
As informações são do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.