Justiça

Defensoria Pública recorrerá de decisão sobre cancelamento do concurso da PCAL

Para o órgão, repetição de etapas antes do fim das investigações vai gerar novos problemas

Por 7Segundos com Assessoria 21/01/2022 08h08
Defensoria Pública recorrerá de decisão sobre cancelamento do concurso da PCAL
Sede da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em Maceió - Foto: Agência Alagoas

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas recorrerá da decisão judicial, proferida nessa quinta-feira (20) que indeferiu liminar cautelar solicitando a proibição de repetição das etapas do Concurso para a Polícia Civil de Alagoas até o resultado das investigações.

Para a Defensoria Pública, a repetição das etapas, antes da conclusão das investigações, pode tornar a situação atual ainda pior, caso o inquérito confirme o relatório preliminar do Cebraspe e as investigações iniciais, no sentido de possível delimitação dos fraudadores para alguns cargos.

No recurso, ainda consta que os juízes Manoel Cavalcante e Ester Manso analisaram situações idênticas nos casos dos Oficiais da PM e do Corpo de Bombeiro, acolhendo o pleito da Defensoria. Destas decisões, a Seplag informou que não recorrerá, aceitando-as, o que traz a segurança de que a medida cautelar é urgente e adequada.

Na ação, a instituição demonstrou que a Seplag motivou seu ato de cancelando nas investigações da polícia, dizendo que elas eram claras no sentido que seria impossível identificar os fraudadores, porém, não é isso que consta no inquérito.

“Não se discute a existência de fraude. A questão é se ela pode ser delimitada. Se sim, a lei do concurso manda que elimine os fraudadores e siga o certame com os aprovados por mérito. Por ora, as investigações apontam que, para alguns cargos, elas podem ser delimitadas sim, fato que retira a necessidade de anulação das etapas. E, se repetir as etapas antes do final das investigações, corre-se grande risco de ter que anulá-las também. É transformar 1 problema em 2 problemas. O que está ruim pode ficar pior e isso não foi considerado na decisão”, destacou o defensor público Ricardo Melro, autor da ação.