Direitos Humanos

Trabalho infantil deve ser denunciado durante o Carnaval

Conselhos Tutelares da capital estarão funcionando em sistema de plantão para atender denúncias

Por Secom Maceió 25/02/2022 15h03
Trabalho infantil deve ser denunciado durante o Carnaval
Trabalho infantil deve ser denunciado durante o Carnaval - Foto: Secom Maceió

De olho no combate ao trabalho infantil e de outras violações que podem acontecer durante o Carnaval, a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) intensifica os trabalhos de sensibilização para que a população denuncie este tipo de crime. Para atender casos desta natureza, os Conselhos Tutelares da capital estarão funcionando em sistema de plantão.

Os Conselheiros Tutelares da capital desempenham papel importante na luta contra as diversas formas de exploração. São dez as regiões que concentram o trabalho dos Conselhos e abrangem todos os bairros de Maceió. Eles trabalham no encaminhamento de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes e podem ser acionados por telefone.

Durante o período de Carnaval, em cada região de abrangência, haverá um conselheiro tutelar de plantão. Além do Conselho Tutelar, denúncias de violação de direitos podem ser feitas diariamente através do Disque 100.

A Assistência Social Municipal trabalha de forma integrada com a Vara da Infância e da Juventude, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e outros órgãos, atuando para a diminuição dos casos.

O que é o trabalho infantil

De acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, o conceito de trabalho infantil refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional.

CONSELHOS TUTELARES
CONSELHO TUTELAR RA I
ENDEREÇO: Rua Esmeraldino Marinho Spindola Sobrinho, nº 200, no Poço
Telefone: (82) 3312-5935
Bairros de atuação: Jaraguá, Poço, Ponta da Terra, Ponta Verde, Jatiúca, Mangabeira e Pajuçara

CONSELHO TUTELAR RA II
ENDEREÇO: Rua Marquês de Pombal, 32 – Vergel do Lago
Telefone: (82) 3312-5936
Bairros de atuação: Centro, Levada, Vergel do Lago, Ponta Grossa, Prado, Trapiche da Barra e Pontal da Barra.

CONSELHO TUTELAR RA III
Endereço: Rua Coronel Lima Rocha, 814 – Pinheiro
Telefone: (82) 3312-5937/ 98752-6354/ 98752-6353/ 98882-8110/ 98882-8103/ 98752-6357
Bairros de atuação: Farol, Pitanguinha, Pinheiro, Gruta de Lourdes, Santo Amaro, Ouro Preto, Canaã e Jardim Petrópolis

CONSELHO TUTELAR RA IV
ENDEREÇO: Av. Marquês de Abrantes, s/n – Bebedouro
Telefone: (82) 3312-5938
Bairros de atuação: Bom Parto, Mutange, Bebedouro, Chã de Bebedouro, Chã da Jaqueira, Santa Amélia, Jardim Petrópolis I e II, Fernão Velho e Rio Novo

CONSELHO TUTELAR RA V
ENDEREÇO: Rua Dom Avelar Brandão, nº 301 – Qd. E – Loteamento Iguaçu – Feitosa
Telefone: (82) 3312-5939
Bairro de atuação: Jacintinho e Feitosa

CONSELHO TUTELAR RA VI
ENDEREÇO: Rua Padre Luiz Américo Galvão, nº 287 – Cruz das Almas
Telefone: (82) 3312-5940
Bairros de atuação: Barro Duro, São Jorge, Serraria, Cruz das Almas, Jacarecica, Guaxuma, Garça Torta, Riacho Doce e Ipioca

CONSELHO TUTELAR RA VII
ENDEREÇO: Rua São Paulo, nº 2 – Tabuleiro dos Martins
Telefone: (82) 3312-5941
Bairros de atuação: Santos Dumont, Clima Bom e Tabuleiro dos Martins

CONSELHO TUTELAR RA VIII
ENDEREÇO: Conjunto Graciliano Ramos, Nº 1153, Quadra E 03 – Cidade Universitária
Telefone: (82) 3312-5942
Bairros de atuação: Santa Lúcia, Cidade Universitária e Antares

CONSELHO TUTELAR RA IX
ENDEREÇO: Conjunto Benedito Bentes II, Rua C08 – Benedito Bentes
Telefone: (82) 3312-5943
Bairros de atuação: Benedito Bentes II

CONSELHO TUTELAR RA X
ENDEREÇO: Conjunto Benedito Bentes I, Avenida Pratagy – Quadra A-6, nº 351 – Benedito Bentes.
Telefone: (82) 3312.5944
Bairros de atuação: Benedito Bentes I