Apoiada por Marx Beltrão, MP estende até 2023 regras para eventos culturais cancelados pela Covid-19
Parlamentar disse que a vai facilitar a captação financeira dos setores de eventos e turismo
O governo Jair Bolsonaro editou medida provisória prorrogando até o final de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia da Covid-19. A Medida Provisória 1.101/2022, já publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei 14.046, de 2020, e a Lei 14.186, de 2021, duas normas criadas para regular a questão dos eventos culturais prejudicados pela emergência sanitária.
O deputado federal Marx Beltrão (PSD), defensor e apoiador da medida no Congresso Nacional, destacou nesta quinta-feira (3) a importação da edição desta MP pelo Executivo Federal. Com a nova norma, o prestador do serviço poderá oferecer ao consumidor um crédito a ser utilizado até 31 de dezembro de 2023. Caso seja impossível remarcar o evento, o reembolso do valor recebido deve ser feito até o último dia de 2022, caso o cancelamento tenha ocorrido até 2021; ou até o último dia de 2023, caso ocorra ou tenha ocorrido este ano.
“A MP 1101 prorroga para 31 de dezembro de 2023 as regras atuais de cancelamento ou adiamento de shows, eventos e reservas causados pela pandemia. As medidas são fundamentais para dar segurança jurídica aos consumidores. Os setores do turismo e da cultura sofreram muito e ainda tem sofrido com as restrições impostas, e também merecem apoio neste momento. A causa é justa e tem o meu apoio. E, por isso, defendi muito a ampliação deste prazo, dando garantia a todos até que tudo se normalize 100%.”, afirmou o parlamentar.
Marx Beltrão tem se destacado com um dos parlamentares mais atuantes na defesa dos setores do turismo e de eventos durante a pandemia da Covid-19. Em 2021, por exemplo, Beltrão apelou para o que o presidente Bolsonaro sancionasse de modo urgente o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), destinado a socorrer estes setores. Estimativas apontam que os segmentos do turismo e de eventos tiveram perdas de R$ 91 bilhões e a eliminação de 400 mil empregos durante a crise do coronavírus, segundo dados da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos.
“Este programa é importantíssimo para o setor de turismo, eventos, hotéis, cinemas, shows, congressos, eventos esportivos, culturais e uma gama gigante de empresas e trabalhadores que estão vivendo à míngua, sem receita, com enormes prejuízos, limitações e desemprego diante da pandemia da Covid-19. Faço um apelo para que o presidente Jair Bolsonaro sancione, e logo, este Programa já aprovado no Congresso Nacional”, disse Marx Beltrão àquela oportunidade.
MP 1101
Os artistas, palestrantes e demais profissionais contratados para o evento ou serviço, pelo texto da MP 1101, não precisarão devolver cachês ou pagamentos, desde que o evento seja remarcado. Caso o evento não seja realizado até o final de 2023, o reembolso deve ser feito com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado até o final de 2022 (para eventos de 2021) ou de 2023 (para os eventos de 2022).
O prazo inicial de vigência da MP é até 22 de abril, prorrogável automaticamente por mais 60 dias caso a votação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for votada em até 45 dias, contados de sua publicação, a MP entrará em regime de urgência, trancando a pauta.
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