Maceió

Prefeitura de Maceió prorroga data de vencimento da cota única do IPTU 2022; veja o que mudou

A prorrogação também vale para a primeira parcela do imposto e para a Taxa de Coleta; guias devem ser emitidas na internet ou na sede da Secretaria de Economia

Por Secom Maceió 01/04/2022 16h04
Prefeitura de Maceió prorroga data de vencimento da cota única do IPTU 2022; veja o que mudou
Contribuintes devem emitir uma nova guia com o novo prazo de vencimento - Foto: Ascom Semec

A data de vencimento da cota única com desconto de 15% e da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022 foi prorrogada para o dia 20 de abril. A prorrogação, publicada pela Secretaria de Economia (Semec) na edição extraordinária do Diário Oficial de hoje (1), vale para os contribuintes que ainda não quitaram o IPTU e visa não prejudicar aqueles que ainda não receberam os carnês em casa.

Os contribuintes que desejam aproveitar o novo prazo devem imprimir o boleto em um dos postos de atendimento da Semec, no Centro ou nos Já! da capital, ou emitir a guia online, no site de serviços da Prefeitura, a partir de sábado (2).

O boleto do IPTU 2022 poderá ser impresso no prédio da Secretaria, na rua Pedro Monteiro, 47, Centro, de segunda a sexta, das 8h às 16h, sem agendamento. O horário de atendimento na sede foi estendido, exclusivamente, para a emissão do IPTU deste ano.

Já os postos da Semec que atendem nos Já! Farol, Já! Maceió e Já! Pátio irão emitir a guia das 8h às 14h, também sem horário agendado. O agendamento prévio continua obrigatório para os demais serviços oferecidos pelo órgão.

Para facilitar a emissão, os maceioenses devem levar o número de inscrição imobiliária ou um carnê do IPTU de anos anteriores.

As guias também estão disponíveis na página da Prefeitura (clique aqui) e podem ser geradas informando a inscrição do imóvel ou o CPF do titular e o CEP. Também é possível obter o boleto por e-mail, entrando em contato com o órgão pelo [email protected].

Carnês


Os contribuintes que receberam o carnê do IPTU e desejam pagar com os 15% na nova data, devem emitir uma nova guia para ter direito a prorrogação. Já aqueles que desejam quitar o IPTU até 29 de abril, com 10% de desconto, podem pagar com o carnê, caso já o tenha em mãos, ou com a guia emitida pelo site.

Não pagamento


Os débitos de IPTU podem inscrever o imóvel em dívida ativa e trazer consequências para o proprietário como cobranças judiciais, bloqueio em conta corrente e até mesmo o leilão do imóvel. Para impedir que isso aconteça, a Semec orienta os contribuintes a aproveitarem a prorrogação para manter o imposto em dia.