Alagoas e mais dez estados entram com ação no STF contra lei que fixou incidência única de ICMS
Na ação, os estados avaliam que se trata de uma verdadeira "caridade com chapéu alheio"
O governador Paulo Dantas (MDB) e mais outros dez chefes de executivos estaduais entraram nesta quarta-feira (22) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que determinou a incidência do ICMS estadual em uma única vez, com alíquotas uniformes, em reais, sobre os preços dos combustíveis.
A ação é assinada também pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Ceará e Rio Grande do Sul.
Na ação, os estados alegam que o ICMS é um imposto de competência estadual e do Distrito Federal e que, por isso, a mudança "feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais, sob vários aspectos". A lei foi provada em março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Na ação, os estados avaliam que se trata de uma verdadeira "caridade com chapéu alheio", uma "liberalidade orçamentária" a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela "medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes".
Eles afirmaram, também, a medida é "populista, eleitoreira e ineficaz", pois os componentes mais significativos do preço – custos de produção, refino e importação – continuam a variar constante e sucessivamente, devido à variação do dólar e do preço do barril no mercado internacional.
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