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Agentes de segurança pública que atuam nas eleições poderão votar nas seções em que estiverem de serviço

A decisão do TRE/AL foi para facilitar a realização de votos pelos servidores, que podem ser postados em seções longe das que constam em seus títulos

Por 7 Segundos com assessoria 04/07/2022 16h04
Agentes de segurança pública que atuam nas eleições poderão votar nas seções em que estiverem de serviço
Tribunal Regional Eleitoral -AL - Foto: TRE/AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) comunicou, nesta segunda-feira (04), que os integrantes das forças de segurança que vão atuar durante as eleições deste ano poderão transferir sua seção eleitoral para seu local de serviço.

Já na última semana, a presidência do tribunal encaminhou aos órgãos que integram a segurança pública ofício informando acerca da disponibilização de link específico para que as transferências sejam solicitadas até o dia 18 de agosto.

“Antes da possibilidade dessa transferência temporária havia uma reclamação grande por parte da segurança pública, pois alguns dos seus integrantes chegavam a se ausentar das urnas por anos em razão de estar de serviço em locais distintos aos de votação. Em 2018 já atuamos com esse tipo de transferência e, este ano, já nos comunicamos com os órgãos para que atentem ao prazo final para as solicitações, que devem ser feitas pela internet”, explicou o desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente do TRE/AL.

Podem solicitar a transferência integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Civil (PC), Polícia Militar (PM), Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições. A confirmação do local onde os agentes de segurança pública votarão poderá ser feita a partir do dia 30 de agosto, através de consulta pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do TRE de Alagoas (www.tre-al.jus.br).

A garantia de voto aos militares em trânsito foi oficializada pelo TSE por meio da Resolução nº 23.554, de 18 de dezembro de 2017. Além da autorização do voto aos agentes de segurança, a resolução também trata de temas como votos no exterior e votos de presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.