Ufal publica portaria sobre funcionamento no dia dos Jogos da seleção
Horário especial deve ser aplicado aos Órgãos de Apoio, Unidades Acadêmicas e campi fora de sede
A Instrução Normativa Conjunta nº 01/2022, assinada pelas Pró-reitorias de Gestão de Pessoas e do Trabalho, de Graduação e de Pesquisa e Pós-graduação, além do Gabinete do Reitor, orienta quanto ao funcionamento dos Órgãos de Apoio, Unidades Acadêmicas e campi fora de sede da Ufal, nos dias de jogos da seleção Brasileira Fetebol, na Copa do Mundo FIFA 2022.
O documento segue a portaria do Ministério da Economia, nº 9.763, publicada no dia 9 de novembro. E estabelece os seguintes horários de funcionamento, conforme o artigo 2º:I – nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente;II – nos dias em os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h, horário de Brasília; eIII – nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h, horário de Brasília.
As horas não trabalhadas devem ser compensadas no período de 1º de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023, no caso de servidores técnico-administrativos, podendo acontecer mediante antecipação ou postergação do horário de trabalho.
No caso de servidores do quadro docente a reposição deve ocorrer na forma prevista na Resolução nº 06/2008 – Consuni/Ufal, bem como obedecer às seguintes orientações:
1. Reposição presencial de aula teórica e/ou prática nos sábados letivos ou fora do dia e turno dos estudantes, mediante anuência destes;
2. Reposição num dos dias previstos nas duas semanas dedicadas à reavaliação e prova final (de 21 a 28 de dezembro);
3. Outras possibilidades conforme acordado entre as partes envolvidas.
A orientação é para que os setores permaneçam em funcionamento, caso os servidores optem por não alterar a jornada.
Confira a IN/Ufal na íntegra.
Instrução Normativa Conjunta nº 01/2022