Máscaras voltam a ser exigidas na sexta (25) em aviões e aeroportos; veja o que muda
Anvisa retomou a obrigatoriedade do uso da proteção facial nesses ambientes em meio à alta dos casos de Covid-19 nas últimas semanas.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu na noite da terça-feira (22) determinar que o uso de máscaras em aviões e aeroportos seja novamente obrigatório no Brasil.
A exigência volta a ser aplicada pouco mais de 3 meses após ser derrubada pelos diretores. A adoção não é imediata e prevê um tempo de adaptação: a medida começa a valer na sexta-feira (25).
A obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e 17 agosto de 2022. Quando decidiu abolir a exigência em votação unânime, os diretores justificaram que o cenário da pandemia permitiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes.
Agora, com a nova resolução aprovada nesta terça, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas, a Anvisa determinou o seguinte:
O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;
Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;
A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção.
Antes, em maio deste ano, a Anvisa liberou o serviço de bordo em aeronaves. À época, o retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros também foi autorizado. Não houve mudança nestas determinações.
A nova norma, porém, PROÍBE as seguintes medidas:
O uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
O uso de máscaras de acrílico ou de plástico;
O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;
O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.
Últimas notícias

Defesa Civil de Alagoas apresenta novo sistema de alertas em reunião estratégica

Caso Ana Beatriz: ‘Infelizmente é uma coisa sem explicação’, diz pai da bebê

Homem é preso suspeito de matar idoso com golpes de enxada por ciúmes, em Arapiraca

Justiça mantém prisão de mãe da bebê Ana Beatriz após audiência de custódia

Veja como fica o funcionamento dos serviços de saúde durante a Semana Santa e Tiradentes

HGE salva a vida de criança que teve pneumonia, derrame pleural e precisou de UTI
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
