Após derrubada de veto, compensação a estados por perdas no ICMS é promulgada
Gastos mínimos constitucionais em saúde e educação deverão ser mantidos
O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22) traz a promulgação de medidas que compensam estados e o Distrito Federal por perdas na arrecadação decorrentes da limitação das alíquotas de ICMS a bens e serviços essenciais instituída pela Lei Complementar 194, de junho deste ano.
Essas compensações estão previstas em artigos que tinham sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), ao sancionar a lei. Os vetos, no entanto, foram derrubados pelo Congresso Nacional.
Na promulgação, foi restabelecido o artigo quinto, que determina que as vinculações ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além de receitas vinculadas a ações e serviços de saúde, serão mantidas pelos estados e municípios na proporção da dedução de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Também foi promulgado o artigo 14, que prevê a compensação por parte da União em caso de perdas de recursos, de forma que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb dos Entes da Federação tenham as mesmas disponibilidades financeiras anteriores à lei complementar.
Por fim, o texto determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão manter a execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e educação, inclusive quanto à destinação de recursos ao Fundeb, na comparação com a situação vigente antes da lei complementar.
Aprovada em junho pelo Congresso, a Lei Complementar 194 fixou um teto de 17% para o imposto estadual para diversos itens considerados essenciais, como energia elétrica, combustíveis, comunicações e transportes. Em alguns estados, as alíquotas chegavam a 30%.
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