Desenvolvimento Sustentável registrou aumento de 30% no descarte irregular em pontos crônicos
Órgão possui mais de 180 locais mapeados; comparativo é feito com o ano de 2021
Móveis inservíveis, pneus, restos de podas de árvores, lixo doméstico e resíduos da construção civil. Todos esses itens são facilmente descartados de forma irregular pela população e encontrados em praças, vias públicas, terrenos e demais locais a céu aberto. Em 2022, a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) recolheu mais de 326 mil toneladas de materiais, um aumento de 30% em comparação com o ano anterior, onde 220 mil toneladas foram recolhidas.
Para evitar a prática negativa, a Sudes tem atuado diariamente em ações de educação ambiental por todos os bairros da capital. Além disso, a Prefeitura oferta equipamentos como os Ecopontos e os Pontos de Entrega Voluntária (confira o endereço ao final do texto) que podem ser utilizados de forma gratuita pelo cidadão para o descarte de volumosos e recicláveis, respectivamente.
Ronaldo Farias, superintendente da Sudes, afirma ser absurda a falta de consciência do cidadão em relação ao resíduo gerado.
"Precisamos que a população entenda que faz parte do processo de limpeza da cidade. Não adianta nós fazermos nosso trabalho e os cidadãos, mesmo sendo educados ambientalmente, não percebam a importância para a cidade e para a natureza de agir da maneira correta", disse.
O Código Municipal de Limpeza Urbana prevê multa, que pode chegar em até R$ 12 mil, a depender da quantidade do resíduo, para quem for flagrado fazendo o descarte irregular em locais inadequados. Confira o que diz o código no fim da matéria.
Endereço dos Ecopontos
Pajuçara - Rua Campos Teixeira, n°476
Tabuleiro - Rua Botafogo, por trás do Posto de Saúde Dr. Ib Gatto Falcão
Dique Estrada - Av. Governador Teobaldo Barbosa – Vergel do Lago
Santa Lúcia - Avenida Oswaldo Ramos, 912 – Jardim Petrópolis;
Santa Maria - Av. Lourival Melo Mota, Conjunto Santa Maria, s/n – Cidade Universitária
Código Municipal de Limpeza Urbana
Art. 18, inciso 1°
Descumprir norma de manejo de resíduos da construção civil, deixando de
confinar os resíduos após a geração, até a etapa de transporte, não
assegurando, quando possível, as condições de reutilização e de reciclagem.
Valor:
até 1m³ - R$ 3.000,00
acima de 1m³ até 5m³ - R$ 6.000,00
acima de 5m³ - R$ 12.000,00
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