Política

MP pede afastamento de comandante da PM e secretário de Segurança em exercício do DF

Recomendação foi feita após a divulgação de informações de que as autoridades da Segurança no DF teriam se omitido diante dos ataques aos Três Poderes em Brasília

Por 7Segundos com CNN Brasil 09/01/2023 19h07
MP pede afastamento de comandante da PM e secretário de Segurança em exercício do DF
Policiais da Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal ajudam na dispersão de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro da Praça dos Três Poderes, em Brasília - Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) recomendou nesta segunda-feira (9) que o comandante da Polícia Militar, coronel Fábio Augusto Vieira, e o secretário de Segurança Pública em exercício do DF, Fernando de Sousa Oliveira, sejam afastados do cargo.

O documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça do DF, George Seigneur, foi encaminhado ao gabinete da governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão, e ao interventor da União na Segurança Pública local, Ricardo Cappelli.

A recomendação de afastamento provisório, segundo o Ministério Público, leva em consideração a apuração de informações, documentos, fotos e vídeos, além de notícias divulgadas em diversos canais de comunicação social apontando omissões por parte de integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal no que se refere aos graves atos criminosos praticados no domingo (8) na região central de Brasília.

O procurador-geral de Justiça recomenda ainda a substituição do comandante operacional da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, e do comandante do Pelotão de Choque, major Gustavo Cunha de Souza.

No documento, o MPDFT destaca seu papel na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; sua função institucional de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; e por fim, que a segurança pública é dever do Estado e deve ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.