Justiça decide suspender a prisão domiciliar de Sérgio Cabral
Ex-governador foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro
A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu substituir a prisão preventiva domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, por outras medidas cautelares. Nos termos do voto da relatora para o acórdão, desembargadora federal Andréa Esmeraldo, o ex-chefe do Executivo fluminense deverá usar tornozeleira de monitoramento eletrônico e não poderá se ausentar do país, devendo entregar o passaporte ao juízo de primeiro grau, da 7ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ao qual deverá comparecer mensalmente.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores federais Ivan Athié, Simone Schreiber e William Douglas. Os desembargadores federais Marcello Granado, Flávio Lucas e Wanderley Sanan votaram pela manutenção da prisão domiciliar.
As medidas determinadas acolheram requerimento da defesa formulado em recurso de embargos infringentes. A defesa pediu a revisão da decisão proferida anteriormente pelo próprio TRF2 que, em apelação, manteve a condenação penal de Cabral pelos crimes apurados na Operação Calicute, da Polícia Federal. O julgamento do mérito dos embargos infringentes não foi concluído em razão de pedido de vista do desembargador federal Flávio Lucas
Deflagrada em 2016, a investigação levou à denúncia do ex-governador pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, envolvendo obras do PAC das Favelas, da construção do Arco Metropolitano e da reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.
Cabral foi condenado à pena de 20 anos, 4 meses e 21 dias em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A apuração concluiu que Cabral recebeu mais de US$16,5 milhões, “ocultados a partir da simulação de negócios entre as pessoas jurídicas Arcadia Associados S.A e Centennial Asset Mining Fund Llc, e a posterior manutenção dessa quantia fora do país sem declaração”. Além disso, recebeu propina de R$ 1milhão do empresário Eike Batista “mediante a simulação de prestação de serviços advocatícios pelo escritório de Adriana Ancelmo (advogada, ex-esposa de Cabral).
Decisão
De acordo com a posição majoritária da Primeira Seção Especializada, não há motivos que levem à decretação da prisão preventiva do réu e ele não oferece mais risco à ordem pública e à instrução da ação penal, já concluída.
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que, “em razão do extenso lapso temporal em que tramita a presente ação penal, sem trânsito em julgado da condenação, afigura-se excessiva a manutenção da prisão cautelar, ainda que na modalidade domiciliar, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, em dezembro do ano passado, seguido pela Primeira Turma Especializada do TRF2, no dia 1º de janeiro”.
Na decisão, a desembargadora Andréa Esmeraldo destacou “a importância de se manter a coerência com o julgamento da Suprema Corte, em caso bastante similar”, e também considerou “que as medidas aplicadas em substituição à prisão seriam adequadas e suficientes para neutralizar eventual risco de fuga.
Últimas notícias
Controladores de velocidade educativos são instalados na ciclovia da orla de Maceió
Brasileiro que luta pela Ucrânia grava momento em que ataque russo atinge prédio
Crianças de escola municipal de Arapiraca aprendem sobre tratamento da água
Sine Alagoas oferece 2.709 vagas de emprego esta semana
Procon Alagoas apresenta balanço de fiscalizações e pesquisas de preços
Circuito Penedo de Cinema divulga lista dos filmes selecionados para edição 2026
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Confira o que abre e fecha em Alagoas no feriado desta quarta-feira (16)
Jovem é preso com arma e drogas no bairro do Jacintinho, em Maceió
