STF suspende julgamento de validade de prova policial em abordagem pela cor da pele
Apreciação do caso será retomada em sessão no dia 8 de março
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (2), o julgamento que discute se provas colhidas pela polícia durante abordagem motivada pela cor da pessoa podem ser invalidadas. O caso será retomado em 8 de março.
A sessão discute o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de Francisco Cicero dos Santos Júnior, que foi condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 grama de cocaína. Ele foi parado pela polícia em Bauru, no interior do estado, enquanto estava em pé, ao lado de um carro.
Segundo a defensoria, o auto de prisão em flagrante é nulo, porque a busca policial foi baseada essencialmente na cor da pele do suspeito. Sendo assim, a motivação não poderia dar concretude para a desconfiança do agente de segurança pública.
Ainda é dito que embora a pena tenha sido diminuída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de sete anos e onze meses em regime fechado para dois anos e onze meses em regime aberto, Francisco ainda tem sua liberdade ilegalmente cerceada.
Assim, é pedido o arquivamento da ação por ilicitude da prova baseada em racismo.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin voltou pela nulidade das provas do caso na quarta-feira (1º). Na continuação desta quinta-feira, os ministro André Mendonça e Alexandre de Moraes divergiram do parecer.