STJ adia definição de competência para investigar governador do RJ
Novo adiamento se deu por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez a definição sobre onde deverá tramitar o caso que tem como alvo o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. Ele é investigado por suposta participação em esquema de desvios de verbas da Saúde quando era vice-governador do estado.
O novo adiamento se deu por um pedido de vista (mais tempo de análise) da ministra Nancy Andrighi. O prazo regimental para devolução é de 60 dias. O caso voltou a ser julgado nesta quarta-feira (15) na Corte Especial do STJ. Até a nova interrupção, o placar estava 5 a 1 a favor de que o caso permaneça no STJ. Falta o voto de mais cinco ministros.
Até o momento, votou a favor da remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) somente o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves.
Antes, Gonçalves havia proferido decisão monocrática enviando os autos para a primeira instância da Justiça Federal, devido à perda de foro privilegiado do principal investigado no caso, o ex-governador do Rio Wilson Witzel.
Com o início do julgamento pela Corte Especial, o relator mudou de posição, passando a votar para que o caso seja enviado para o Tribunal Regional Federal da 2a Região, em razão do foro por prerrogativa de função do deputado estadual André Ceciliano (PT), também investigado.
No caso de Castro, Gonçalves argumentou que os delitos pelos quais ele é investigado foram supostamente cometidos quando era vice-governador, cargo que não possui foro no STJ.
Divergência
Segundo a votar, o ministro Luís Felipe Salomão abriu divergência. Para ele, a investigação sobre o caso deve ficar no STJ porque os fatos investigados ocorrerão durante a mesma gestão em que Castro posteriormente foi empossado governador, devido ao afastamento de Witzel.
Salomão propôs o estabelecimento de uma tese para casos similares, segundo a qual: "Compete ao STJ, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício das funções no âmbito do Poder Executivo estadual”.
A divergência foi acompanhada pelos ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Francisco Falcão.
Últimas notícias
Justiça determina que Governo de Alagoas libere acesso de JHC a sistemas estaduais em 24 horas
Sistema de abastecimento de água passa por testes em Passo de Camaragibe
Município de Campo Grande é condenado a adequar despesas com Poder Executivo
Polícia Civil procura suspeitos de matar gata Camila Regina em Maceió
Artista de Penedo faz sucesso nas redes e registra marca na Registartt
SUS detecta quase 10 mil testes positivos para HPV de alto risco
Vídeos e noticias mais lidas
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Táxi de Arapiraca fica submerso após avanço da correnteza na Praia do Peba
Jovem é preso com arma e drogas no bairro do Jacintinho, em Maceió
[Vídeo] Polícia Civil divulga imagens da perseguição ao Guarda Municipal morto em Teotônio Vilela
