Saiba quais punições o adolescente que atacou escola em SP pode receber
Uma professora de 71 anos morreu e outras quatro pessoas ficaram feridas no ataque desta segunda-feira (27)
Na manhã desta segunda-feira (27), um adolescente de 13 anos matou a facadas uma professora de 71 anos na Escola Estadual Thomazia Montoro, na zona oeste de São Paulo. Ele feriu outras quatro pessoas durante o ataque no local.
Segundo o secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, elas não correm risco de vida. Uma aluna precisou receber atendimento após ter uma crise de pânico.
O agressor foi detido pela Polícia Militar (PM) e encaminhado ao 34º Distrito Policial, no Butantã. Para saber quais punições o jovem pode receber, a CNN consultou especialistas. Veja abaixo:
A advogada criminalista e professora da Fundação Getulio Vargas (FGV) Raquel Scalcon explica que “um adolescente não comete propriamente um crime, mas sim um ato infracional”.
Dentre as punições previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estão:
Advertência;
Obrigação de reparar o dano;
Prestação de serviços à comunidade;
Liberdade assistida;
Inserção em regime de semiliberdade;
Internação em estabelecimento educacional.
“Diante da gravidade do fato a ser apurado, em caso de condenação, o mais provável seria a internação”, diz Raquel. Caso o garoto seja condenado, a especialista aponta que o tempo máximo de detenção é de três anos, com liberação compulsória aos 21 anos.
Por ora, existe a possibilidade de o jovem ser internado provisoriamente por até 45 dias, prazo nem sempre respeitado, de acordo com a especialista.
Ela acrescenta ainda que “não há relação necessária entre o cuidado dos pais e o ato infracional”, o que não deve acarretar perda da guarda do adolescente.
Raquel ressalta, entretanto, que o episódio não deve servir para embasar discursos de “emergência” que pretendam “mudar as regras ou a maioridade penal”.
“Não acredito que isso possa impedir acontecimentos extremamente tristes como este, que exigem políticas públicas sociais de natureza não criminal”, salienta.
Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), acredita que o garoto deve ser submetido a uma medida restritiva de internação, “a mais grave prevista pelo ECA”.
Ele indica que a medida precisa ser cumprida em uma entidade exclusiva para adolescentes. Em São Paulo, a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa) exerce esse papel.
“Esse indivíduo, por mais grave que seja a conduta eventualmente cometida, pela sistemática aplicada pelo ECA, poderá sofrer uma internação pelo prazo máximo de três anos.”
Assim como Raquel, o especialista argumenta que a perda da guarda é rara nesses eventos, mas pode ocorrer caso “se comprove que a falta de aconselhamento por parte dos pais levou ao fato”.