STF anula apreensão de 695 quilos de cocaína sem mandado judicial de busca
Droga foi encontrada pela Polícia Federal em um galpão no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a apreensão de 695 quilos de cocaína encontrada pela Polícia Federal em uma operação realizada sem mandado de busca e apreensão. A droga foi encontrada em um galpão no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro.
Segundo relatado no processo, os policiais federais vigiavam o galpão para verificar a procedência de uma denúncia anônima e de informações sobre tráfico de drogas. Antes disso, a Polícia Civil do Rio de Janeiro também havia entrado no local
Parte da cocaína apreendida estava escondida dentro de mangas armazenadas em contêineres refrigerados. O STF entendeu que a entrada dos policiais no galpão foi ilegal em razão de não possuírem mandado judicial.
O julgamento aconteceu no plenário virtual e foi encerrado na segunda-feira (2). Neste plenário os ministros não debatem, apenas apresentam seus votos. O relator deste caso foi o ministro Nunes Marques que entendeu pela anulação da apreensão e foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Reviravolt
Em setembro de 2022, a Segunda Turma do STF considerou legal a apreensão dos 695 quilos cocaína por maioria de votos. Na época, o STF entendeu que havia elementos que justificam o ingresso dos agentes públicos no galpão.
Os ministros argumentaram que a PF fazia uma vigília em frente ao local e que havia indícios da prática do crime de tráfico internacional de drogas, o que justificava a entrada dos agentes sem mandado judicial.
Na votação de 2022, o ministro Nunes Marques votou pela legalidade da apreensão e argumentou que os setores de inteligência das Polícias Federal e Civil do Rio de Janeiro detectaram movimentação atípica nas proximidades do galpão, o que caracterizou a situação de flagrante delito. Acompanharam o voto dele os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.
O ministro Edson Fachin já havia votado pela ilegalidade da apreensão e justificou seu voto dizendo que os agentes federais não conseguiram justificar de maneira concreta e objetiva que estavam diante de uma situação de flagrante delito que justificasse a relativização do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio.
* Estagiário sob supervisão de Afonso Benites
Últimas notícias
Lula inaugura novas áreas de hospital universitário de São Carlos
ONU: escravização de africanos foi maior crime contra humanidade
Governo prevê arrecadar R$ 4,4 bi com taxação de fintechs, bets e JCP
STF proíbe pagamento de “auxílio-peru” para juízes e promotores
Governo do Estado inaugura sala do Saúde Até Você Digital em Feira Grande
Nova maternidade estadual em Arapiraca terá investimento de R$ 60 milhões, destaca Ricardo Nezinho
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
