Deputados Estaduais aprovam o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024
A LDO compreende as metas e prioridades da Administração Pública Estadual
A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), aprovou na última sexta-feira (23), o projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da LDO de 2024. A sessão contou com a presença de 20 deputados estaduais.
A lei de diretrizes orçamentárias compreende as metas e prioridades da Administração Pública Estadual, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária estadual e estabelece a política de aplicação financeira dos órgãos ou agências estaduais de fomento.
Ao todo, o projeto da LDO possui nove capítulos, divididos em 80 artigos. A proposição tem, ainda, como propósito fundamental orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do poder público, buscando sincronizar a LOA às metas e prioridades da Administração Pública Estadual.
Pelo projeto, as Emendas Individuais Impositivas à LDO de 2024 serão aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo metade destinada às ações e serviços públicos de saúde. Já as Emendas Individuais Impositivas com finalidade definida deverão ser destinadas a uma das seguintes áreas temáticas, resguardando o percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde: Saúde; Educação; Assistência Social; Direitos da Cidadania; Cultura; Esporte e Lazer; Gestão Ambiental; SEgurança Pública; Urbanismo; Indústria; Ciência e Tecnologia; Agricultura; ou outra a ser especificada.
Após a votação, em nome do Poder Executivo, o deputado Silvio Camelo (PV) agradeceu aos pares pela aprovação do texto da LDO. “Isso mostra o compromisso do Poder Legislativo em fazer com que as mensagens do Governo do Estado, que tramitam nessa Casa, tenham a maior agilidade possível. Isso vai propiciar as diretrizes para o Orçamento do próximo ano”, disse o líder do Governo no Parlamento alagoano.