Justiça

Justiça suspende licitação de Câmara de Maceió para contratar terceirizados

'Certame em vias de ser realizado revela expressões capciosas e que podem gerar verdadeira burla à regra do concurso público' afirma o magistrado na decisão

Por Dicom TJ/AL 03/08/2023 12h12
Justiça suspende licitação de Câmara de Maceió para contratar terceirizados
Juiz Antonio Dória - Foto: Caio Loureiro

O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital (Fazenda Municipal), suspendeu a licitação iniciada pela Câmara Municipal de Maceió que visa contratar mão de obra terceirizada para o órgão. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (2).

A decisão concede tutela de urgência cautelar a pedido do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), suspendendo o pregão número 003/2023 sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O MP/AL relatou que firmou, em novembro de 2022, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual a Câmara de Vereadores se comprometeu a realizar concurso público para o preenchimento de seu quadro efetivo de servidores, após a abertura de vagas decorrentes de aposentadorias. Na ocasião, foi estabelecido um prazo de 180 dias para os procedimentos necessários.

No entanto, a Câmara, além de não promover o concurso, publicou aviso da realização de pregão tendo por objeto \"futura contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado, com dedicação exclusiva de mão de obra para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Maceió”.

O juiz Antonio Dória entendeu que o órgão pode realmente estar descumprindo o TAC e descumprindo a legislação acerca da necessidade de concursos públicos.

“Ao menos neste juízo de cognição sumária, entendo que de fato a postura adotada pela parte ré, constante no Pregão 003/2023, parecer ser completamente contrária ao termo de ajuste acima referido. O certame em vias de ser realizado pela parte demandada revela expressões capciosas e que podem gerar, na prática, verdadeira burla à regra do concurso público”, diz a decisão.

Matéria referente ao processo nº 8004315-95.2023.8.02.0001