Justiça em Alagoas determina que plano de saúde custeie cirurgia de transição de gênero
O homem afirma que está em processo de transição de gênero desde 2016

A juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 30ª Vara Cível de Maceió, determinou que a operadora de plano de saúde Hapvida custeie o procedimento de remoção das mamas (mastectomia) de um homem transgênero, em um prazo de cinco dias. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (21).
O homem afirma que está em processo de transição de gênero desde 2016, quando começou a fazer uso de hormônios masculinos sem acompanhamento médico. O rapaz expõe que não encontrou profissionais para orientá-lo e por isso arriscou a fazê-lo por conta própria, aplicando doses de testosterona a cada 15 dias.
Após um ano e oito meses se automedicando, iniciou o tratamento adequado, com acompanhamento médico de uma endocrinologista, juntamente com um psicólogo. Durante o tratamento, os profissionais diagnosticaram a necessidade da realização da cirurgia de remoção das mamas (mastectomia).
O paciente informou que é cliente do Hapvida desde 2018. Contudo, a empresa não autorizou a execução do procedimento por alegar que a cirurgia de masculinização estaria fora da cobertura do plano, por não constar no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e porque se trataria de procedimento estético.
O Hapvida alegou também que quando o rapaz ingressou na Justiça, o plano já havia sido cancelado. Porém a juíza entendeu que tal fato não impediria a procedência da ação, visto que a Hapvida negou a solicitação em janeiro de 2019, e apenas sete meses depois o autor teria se desvinculado do plano, em agosto de 2019. Isto é, a negativa ocorreu durante a vigência do contrato.
Isabelle Coutinho destacou que o Judiciário tem entendido que procedimentos do tipo não devem ser considerados apenas estéticos. “A jurisprudência recente dos Tribunais de Justiça tem refutado as teses utilizadas pelos planos de saúde para negar a cobertura da cirurgia de transgenitalização, principalmente as teses de que tal procedimento teria natureza meramente estética, sem funcionalidade e de que estaria fora do rol de procedimentos da ANS”, diz a decisão.
A juíza apontou ainda que, no caso em questão, “a importância da intervenção cirúrgica de remoção das mamas que não são compatíveis com a identidade de gênero da parte autora foi esclarecida pelo médicos e psicólogos que o acompanham, que enfatizam sua necessidade para saúde física e psíquica do autor”.
Últimas notícias

Educação inclusiva: Escola Municipal de Arapiraca implanta plano educacional individualizado

Homem é preso em Delmiro Gouveia após filha revelar abusos sexuais sofridos dos 8 aos 10 anos

Sine Alagoas tem 2.635 vagas de emprego disponíveis esta semana; confira!

Antes de matar o filho e o ex-cunhado, major gravou vídeos enquanto estava preso na Academia da PM

Alfabetiza Maceió fortalece aprendizado de mais de 30 mil estudantes de escolas municipais

Alurb já recolheu mais de 4 mil toneladas de resíduos das praias de Maceió este ano
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
