CNJ aprova resolução para garantir adoção homoafetiva ou transgênero
Resolução do CNJ proíbe que a adoção de crianças seja negada pelo único critério de a família ser monoparental, transgênero ou homoafetiva
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução, nesta terça-feira (14/11), que garante o direito legal do processo de adoção de crianças e adolescentes por casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero. O documento prevê a qualificação de juízes para emitirem pareceres técnicos, antes da decisão judicial, com base na lei e em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
Já no primeiro parágrafo da resolução fica proibida a negativa do processo de adoção com a justificativa única de a família ser homoafetiva, monoparental ou transgênero.
“Os tribunais e magistrados devem zelar pela igualdade de direitos e pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, ficando vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento exclusivo de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero”, diz o texto da norma.
Além disso, ressalta que cursos devem ser realizados a fim de informar os magistrados das garantias processuais nesses tipos de pedido de adoção.
CNJ pede que não se olhe o tipo de adoção, mas a qualidade
Em vez de analisar se a adoção é monoparental, homoafetiva ou transgênero, os integrante da Justiça brasileira devem observar, durante as inspeções, os serviços de acolhimento, institucional e familiar. E se os responsáveis estão qualificados na preparação de crianças e adolescentes para adoção em qualquer modalidade de família.
A resolução, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada por unanimidade com a intenção de fazer valer as disposições legais pertinentes “a fim de garantir o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, numa sociedade plural, isenta de discriminação relativa à orientação sexual ou de gênero”.
De acordo com o STF, no julgamento da ADPF nº 132/RJ e da ADI nº 4.277/DF, o conceito de entidade familiar abrange tanto as famílias monoparentais quanto os casais homoafetivos, destacando-se a necessidade de tratar todas as famílias de forma igualitária, sem qualquer forma de discriminação com base na orientação sexual dos postulantes à adoção.
As decisões do STF ainda reconhecem que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero e criminaliza as condutas homotransfóbicas.
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