Entrada de professores negros em universidades públicas é abaixo de 1%
No serviço público federal, de forma geral, negros não chegam a 16%
O percentual de pretos e pardos nomeados para trabalhar como docentes de universidades públicas após concurso foi de 0,53% entre junho de 2014 e dezembro de 2019. O percentual é 37 vezes menor do que estabelece a lei: 20% das vagas.
No cômputo total dos concursos públicos naquele período, as pessoas negras ficaram com 15,4% das vagas para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Os dados constam no Relatório Quantitativo sobre a Implementação da Lei 12.990 de 2014 elaborado em 2021 pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) em parceria com outras instituições.
A baixa seleção de pretos e pardos para o magistério superior se explica pelo fracionamento da oferta de vagas. “Como a norma se aplica apenas aos casos em que haja mais de três vagas disponíveis, o efeito da divisão por cargo/região é a diminuição do total de vagas reservadas para cotas, especialmente nos órgãos ou instituições onde é comum haver muitas unidades administrativas ou campi espalhados por diferentes regiões do país”, descreve relatório apresentado nesta sexta-feira (8) na Enap em Brasília.
Justiça
O levantamento também traz análise de conteúdo de 129 ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Esses processos judiciais ingressaram entre 6 junho de 2017, quando a Corte julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ACD nº 41) relacionada à lei de cotas no serviço público, e 15 de outubro deste ano, quando encerrou a coleta para a pesquisa.
Conforme o estudo, uma das razões apontadas para as dificuldades do cumprimento da lei “é a inconsistência na interpretação da norma, tanto por parte do Poder Judiciário como por parte dos gestores que formulam os editais para seleção e apresentam compreensões diversas sobre o cumprimento do texto legal.”
Para evitar a judicialização contra as cotas para negros nos concursos públicos e outras demandas contra a Lei nº 12.990/2014, o relatório propõe que o texto da norma passe a incluir certames para cartórios de registro e para cargos e empregos permanentes e provisórios nas Forças Armadas.
O documento também aponta para a necessidade de capacitação para o letramento racial dos magistrados e membros do Poder Judiciário; e propõe a garantia de que a ordem classificatória da lista de vagas reservadas tenha efeito ao longo de toda a carreira funcional dos servidores nomeados por cotas; entre outras medidas.
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