Governo de Alagoas reduz alíquotas do IPVA para veículos elétricos e híbridos
A lei também incluiu um novo inciso no artigo 6º, que trata das isenções do IPVA
O Governo de Alagoas sancionou, nesta terça-feira (26), a Lei nº 9.093, que altera a Lei Estadual nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A nova lei reduz as alíquotas do IPVA para veículos elétricos e híbridos. No ano seguinte ao da aquisição do veículo novo, a alíquota para veículos elétricos passa de 1% para 0,5%. A partir do segundo ano seguinte à aquisição, a alíquota volta a ser de 1%.
Para veículos híbridos, a alíquota no ano seguinte ao da aquisição do veículo novo passa de 2% para 0,75%. A partir do segundo ano seguinte à aquisição, a alíquota sobe para 1,5%.
A lei também incluiu um novo inciso no artigo 6º, que trata das isenções do IPVA. A partir de agora, veículos elétricos e híbridos novos também ficam isentos do imposto no ano de aquisição.
As mudanças entram em vigor na data de sua publicação.
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