Delegada alerta sobre o crime de importunação sexual
A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave
A Delegada Ana Luiza Nogueira, coordenadora das delegacias especializadas de atendimento à mulher, deu uma entrevista na tarde desta terça-feira (27), alertando sobre as atitudes que qualificam o crime de importunação sexual.
'' O quão importante é debater sobre o crime de importunação sexual, é um crime grave que tem a pena de reclusão de 1 a 5 anos", explicou.
"O crime de importunação sexual tem que ter um dolo, uma intenção de cometer aquele ato, de satisfazer o interesse sexual dele, passar a mão sem o consentimento, o toque e inclusive é importante citar que não precisa haver um toque físico para configurar uma importunação sexual'', completou.
Conforme consta no artigo 215-A, do Código Penal: "215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
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