[Vídeo] Avó denuncia decisão que impede neta de receber remédio mais caro do mundo
Lucena Melo havia comemorado há pouco tempo a vitória na justiça que garantia o recebimento da medicação de altíssimo custo
No início da tarde desta quarta-feira (10), circulou um vídeo nas redes sociais, da avó da pequena Maria Helena, de apenas 1 ano, portadora de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo 2. Nas imagens, Lucena Melo denuncia a decisão de um desembargador, que acatou um pedido da União para se abster do custeio da medicação Zolgensma, utilizada no tratamento da AME, e que custa, em média, R$ 7,6 milhões.
A avó da criança, que já havia comemorado a vitória na justiça em suas redes sociais há pouco tempo, conta que num primeiro momento, a União havia imposto condicionantes para pagar o valor da medicação — que seria custear apenas o remédio, e que, diante disso, o Estado de Alagoas teria se comprometido a fornecer todo o suporte médico necessário para a realização do tratamento da criança.
Entretanto, o Governo Federal recorreu da decisão, e, segundo informações de Lucena, um desembargador do estado de Pernambuco acatou o pedido da União, derrubando a decisão favorável à pequena Maria Helena.
A redação do 7Segundos entrou em contato com advogado que está atuando no caso, o Dr Natan Moreira, e, segundo ele, o desembargador que deu a decisão, é o presidente da quarta turma do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Vladimir de Souza Carvalho.
Moreira explica que o desembargador proferiu essa decisão sem ouvir a defesa da criança, e que usou o argumento de que não havia provas suficientes da eficiência do medicamento Zolgensma, suspendendo, de imediato, a decisão anterior, do juiz federal de Maceió. Entretanto, o advogado cita que a eficácia do medicamento foi amplamente discutida nos autos do processo, demonstrando que a medicação tem eficácia, que não existe outra similar e que o Zolgensma é o único que estaciona efetivamente os efeitos da doença, enquanto que os demais são todos paliativos.
É importante frisar, ainda, que a criança encontra-se no momento oportuno para receber o medicamento, devido a sua idade. E que essa a decisão do desembargador Vladimir de Souza Carvalho ocorreu faltando apenas 7 dias para a infusão do medicamento, que seria realizado no dia 17 de abril.
A AME é uma doença rara, degenerativa, passada de pais para filhos e que interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores, responsáveis pelos gestos voluntários vitais simples do corpo, como respirar, engolir e se mover.
Ou seja, o remédio que a família da pequena Maria Helena está buscando junto à Justiça, é essencial para a sua vida.
O advogado responsável pelo caso informou que irá apresentar a defesa nos próximos dias e solicitar que seja reconsiderada a decisão do desembargador. Caso isso seja negado, o que, segundo ele, é muito provável que aconteça, o desembargador deverá enviar a decisão para o julgamento de um órgão colegiado, que é um grupo composto por três desembargadores. Eles deverão decidir sobre o fornecimento ou não do remédio para a criança. O órgão colegiado têm o prazo de um mês para julgar.
Confira o vídeo:
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