Fraude à cota de gênero: TSE alerta para cassação de chapas em 2024
Após analisar pelo menos 81 casos de fraude à cota de 30% destinada a mulheres nas chapas, entre 2023 e 2024, a Corte formou jurisprudência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou jurisprudência sobre fraude à cota de gênero, com candidaturas falsas de mulheres, por exemplo, para preencher os 30% de presença feminina em legendas e coligações. Somente entre 2023 e 2024, 81 casos de fraude à cota foram julgados com condenações que levaram à cassação da chapa e inelegibilidade dos envolvidos. O alerta para as eleições de 2024 é de que a lei seja cumprida para evitar “enxurrada de anulações”.
Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número chegou a 20, em três meses e 11 dias.
Em quase todos os casos analisados foram usadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) deferido e, assim, concorrer nas eleições.
Segundo a Lei das Eleições, cada legenda ou federação deve indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30%, e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.
Punições
As decisões do TSE, ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, seguem um padrão, a chamada jurisprudência. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito.
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