Polícia

Confusão e agressões em Maceió resultam em prisão por lesão corporal, ameaça e desacato

Guarnição do 4º BPM age rapidamente e prende mulher em flagrante após ataques violentos e desacato a autoridade

Por Erick Balbino/7Segundos 04/08/2024 10h10
Confusão e agressões em Maceió resultam em prisão por lesão corporal, ameaça e desacato
Viatura da Polícia - Foto: Tiago Ghizoni/NSC Total

Uma confusão no bairro Clima Bom, em Maceió, resultou na prisão de uma mulher por agressão, ameaça e desacato na noite deste sábado (3). A guarnição motorizada Solo 03, do 4º Batalhão de Polícia Militar (BPM), foi acionada para atender a ocorrência nas proximidades da Churrascaria Tempero Gaúcho.

A situação tratava-se de uma evolução de um incidente anterior de perturbação de sossego, que já havia sido apaziguado pela mesma guarnição momentos antes. Entretanto, ao retornar ao local, os policiais foram informados pela vítima que ela teria sido alvo de agressão. 

A suspeita, em um ato de violência, teria lançado uma barra de ferro atingindo o braço e a face da vítima, resultando em um ferimento na orelha e inchaço no braço direito. Além disso, a vítima relatou ter sido ameaçada de morte e afirmou que a agressora tentou atacar seu filho, invadiu sua residência e danificou diversos bens, situação esta que foi gravada.

A segunda vítima, presente no local, corroborou a versão dos fatos, alegando também ter sido alvo de agressões e precisou se defender utilizando cadeiras contra os ataques da suspeita. Os policiais confirmaram os ferimentos na orelha e no braço da primeira vítima.

Ao tentar dialogar com a suspeita, a guarnição encontrou-a em estado de extrema exaltação e sob efeito de álcool. Durante a tentativa de contenção, a mulher proferiu injúrias contra o comandante da guarnição e chegou a desferir um tapa em seu rosto. Diante da clara situação de flagrante delito, a suspeita foi presa e conduzida à Central de Flagrantes.

Na Central, a delegada plantonista autuou a agressora pelos crimes de lesão corporal dolosa (art. 124, caput, do Código Penal Brasileiro - CPB), ameaça (art. 147 do CPB) e desacato (art. 331 do CPB).