Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno
No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade
O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito.
No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).
O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.
O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.
Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.
O aplicativo tem cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo.
No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.
Justificativa
Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.
Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.
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