Eleições

Saiba o que candidatos e eleitores não podem fazer no dia da eleição

Os eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos para não cometerem crime eleitoral no próximo domingo

Por 7Segundos 05/10/2024 11h11 - Atualizado em 05/10/2024 12h12
Saiba o que candidatos e eleitores não podem fazer no dia da eleição
Urna eleitoral - Foto: Reprodução/Assessoria

Eleitores, candidatos a prefeito e a vereador, além de partidos políticos, devem estar atentos às condutas que são vedadas pela Justiça Eleitoral neste domingo (06), dia da eleição municipal.

O portal 7Segundos elaborou uma lista das condutas que são consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. Confira a seguir:

O que é proibido no dia da eleição


• Os eleitores, candidatos e grupos políticos não podem fazer qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidaturas;

• A aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumento de propaganda também é vedada pela Justiça Eleitoral;

• Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento de eleitores, caracteriza crime eleitoral;

• Está proibida a distribuição de camisetas e manifestação coletiva ou com barulho nos locais de votação;

• O uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com música campanha está vedado no dia da eleição;

• Propaganda de boca de urna, distribuição de santinhos e outros materiais impressos nos locais de votação ou nas vias próximas vai contra a Legislação Eleitoral;

• Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdo na internet;

• Uso de roupa ou objeto com qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidatura por quem trabalha na Justiça Eleitoral ou na execução das eleições, dentro das seções eleitorais ou nas juntas apuradoras;

• Entrar na cabine de votação com celular ou outros aparelhos eletrônicos;

• Transporte de eleitores, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar;

• Por fim, é vedado o porte de armas no perímetro de 100 metros dos locais de votação, exceto os integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados e convocados pela autoridade eleitoral competente.