Política

Justiça Eleitoral manda retirar propagandas contra Arthur Lira e eleva multa para R$ 100 mil

Decisão do TRE-AL determina suspensão de inserções e proíbe nova veiculação de conteúdos questionados pela campanha do candidato ao Senado

Por Felipe Ferreira 29/09/2026 11h11 - Atualizado em 29/09/2026 11h11
Justiça Eleitoral manda retirar propagandas contra Arthur Lira e eleva multa para R$ 100 mil
Entre os investigados estão Renan Calheiros, Renan Filho e José Wanderley Neto - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, nessa segunda-feira (28), a retirada imediata de inserções de propaganda eleitoral que associam o candidato ao Senado Arthur Lira (PP) a episódios de violência doméstica. A decisão também proibiu a reapresentação de conteúdos com o mesmo teor e elevou de R$ 30 mil para R$ 100 mil a multa em caso de nova veiculação.

A decisão foi proferida pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida por Arthur Lira contra integrantes da coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo” e outros investigados.

Entre os investigados estão Renan Calheiros, Renan Filho e José Wanderley Neto, além da coligação e equipes de campanha. O TRE determinou que os envolvidos interrompam a distribuição e a divulgação das peças questionadas na televisão, nas redes sociais e em aplicativos de mensagens.

Segundo a decisão, as inserções suspensas incluem peças com títulos como “Eu não voto em agressor de mulheres”, “Basta de agressores”, “Se você é jovem, diga não a Arthur Lira” e “Quem agride a própria mulher não pode estar na política”.

O relator entendeu, em análise liminar, que as peças reproduzem uma premissa que já havia sido objeto de determinação judicial anterior. A decisão aponta ainda possível utilização de conteúdo fabricado, manipulado ou gravemente descontextualizado, situação vedada pela legislação eleitoral.

O magistrado classificou a estratégia de comunicação como uma “engenhosa manobra comunicacional” e apontou uma possível tentativa de induzir o eleitorado a uma associação considerada falsa e ofensiva ao candidato.

A decisão também registra que, mesmo após uma determinação anterior para interromper a divulgação do conteúdo, novas inserções teriam sido realizadas. Segundo o processo, foram relatadas 24 exibições entre os dias 27 e 28 de setembro. A responsabilidade individual por essas veiculações e eventuais multas ainda será analisada após a manifestação dos investigados.

O TRE-AL determinou que TV Gazeta, TV Ponta Verde, TV Asa Branca e TV Pajuçara retirem as inserções de suas grades e deixem de transmiti-las após a comunicação oficial.

A determinação também alcança plataformas digitais, incluindo Facebook, Google, WhatsApp, TikTok, Kwai, Telegram e X, que deverão adotar medidas para impedir novas publicações idênticas ou substancialmente equivalentes do material.

A ação ainda aponta possível utilização irregular do tempo destinado a candidatos a deputado federal e estadual para a veiculação de ataques contra o candidato ao Senado. Esse ponto poderá ser objeto de apuração específica.

O desembargador Klever Rêgo Loureiro elevou a multa prevista para eventual descumprimento de R$ 30 mil para R$ 100 mil por nova inserção ou exibição, individualmente aplicada aos responsáveis.

Segundo a decisão, a majoração ocorreu porque a penalidade anterior não teria sido suficiente para impedir a repetição das inserções.

O processo segue em tramitação e os investigados ainda deverão apresentar suas manifestações sobre os fatos apontados na ação. Posteriormente, a Justiça Eleitoral deverá analisar as responsabilidades pelas inserções já realizadas e outras possíveis consequências jurídicas.