Promulgada lei de Leonardo Dias que multa quem consumir maconha em espaços públicos
Objetivo da lei é de inibir o uso de entorpecentes em locais públicos
Foi promulgada nessa quinta-feira (18), a lei de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) que estabelece a aplicação de multas a quem consumir maconha em praças, parques e passeios de Maceió.
O objetivo da lei de Leonardo Dias é de inibir o uso de entorpecentes em locais públicos, preservando a segurança e a convivência nesses espaços.
A nova legislação prevê multa de R$ 700 para os infratores, sendo o valor dobrado em casos de reincidência. Os recursos obtidos com as penalidades serão direcionados à manutenção dos serviços da Guarda Municipal de Maceió. A justificativa do projeto enfatiza que o consumo de drogas ilícitas em áreas públicas compromete a qualidade de vida da população e a segurança.
Leonardo Dias defende a medida, ressaltando que "não é razoável que hoje tenha uma lei que multe pessoas que consomem cigarros em praças públicas e que não cite nada contra drogas".
Além dessa ação, o vereador tem reforçado a política antidrogas no município. No ano passado, foi aprovada uma medida que obriga a colocação de cartazes de campanhas antidrogas em todas as escolas públicas e privadas de Maceió.
Dias acredita que a conscientização é fundamental para educar as futuras gerações sobre os efeitos negativos das drogas. "Infelizmente, esse tipo de política tem sido cada vez menos difundida em nossas escolas. Por essa razão, esse projeto de lei pode ser importante para que tenhamos uma melhor conscientização dos nossos jovens", afirmou.
Recentemente, o vereador firmou um compromisso com a Arquidiocese Metropolitana de Maceió para continuar promovendo iniciativas de acolhimento e recuperação de dependentes químicos. A carta de compromisso visa estabelecer parcerias com diversas entidades e instituições para fortalecer as políticas públicas sobre drogas na cidade.
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