51 cidades votam no 2º turno; PF prende 10 pessoas por crimes eleitorais
A votação de segundo turno ocorre nos 51 municípios do país que têm mais de 200 mil eleitores e nos quais o candidato líder não conseguiu mais de 50% dos votos no início do mês

O segundo turno das eleições municipais de 2024 começou às 8h deste domingo (27) de forma tranquila na maior parte do país. Até as 10h, a PF (Polícia Federal) havia registrado três casos de crimes eleitorais, no Maranhão, na Paraíba e no Tocantins.
A votação de segundo turno ocorre nos 51 municípios do país que têm mais de 200 mil eleitores e nos quais o candidato líder não conseguiu mais de 50% dos votos no início do mês. Cerca de 33,9 milhões de eleitores têm até as 17h de hoje para votar.
O que aconteceu
Até as 17h (também no horário de Brasília), é possível votar em sua zona eleitoral para escolher apenas prefeito. Os vereadores de suas cidades já foram definidos em 6 de outubro.
A Polícia Federal registrou crimes eleitorais no Maranhão, na Paraíba e em Tocantins. Dez pessoas foram conduzidas para as delegacias nos locais de registro dessas infrações.
Voto é obrigatório. Todos os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 têm a obrigação de votar ou justificar a ausência.
Precisa levar documento com foto. O eleitor deve ir até sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto. A apresentação do título eleitoral não é obrigatória, mas pode ajudar quem ainda tem dúvida da localização da sala de votação, pois no documento constam os números da zona e da seção eleitoral. Quem já fez a biometria
também poderá optar por utilizar o aplicativo e-Título para se identificar.
É permitido ter uma "cola". O papelzinho com o número do candidato escolhido pode ser levado para a cabine de votação, mas não é permitido fotografar o voto com celular, por exemplo.
Não pode fazer boca de urna. Durante a votação, o eleitor pode manifestar individual e silenciosamente seu voto com bandeiras, broches e adesivos. A legislação impede, porém, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de carros.
Como justificar a falta
Quem não for votar por estar doente deve apresentar à Justiça Eleitoral algum documento. Serve atestado, declaração médica ou exame laboratorial que comprove a condição. Em eleições municipais, não há voto em trânsito.
A justificativa deve ser apresentada a partir do dia seguinte à votação num prazo de até 60 dias. Também deve ser acompanhada da documentação. Se não houver documentos, o eleitor deverá expor suas razões ao juiz eleitoral, que vai analisar o caso.
O requerimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. É possível anexar a documentação ao requerimento pela internet. Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
Não justificar a ausência nas eleições pode levar à punição com multa no valor de R$ 3,51 por turno perdido. Além disso, até regularizar a situação, o eleitor ficará impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público e obter passaporte ou carteira de identidade.
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