É de autoria de Cabo Bebeto a lei que multa quem faz uso de drogas em espaços públicos
Em caso de infração cometida por crianças ou adolescentes, deverão ser seguidos os preceitos do ECA
O Deputado Estadual Cabo Bebeto (PL) celebrou nesta quarta-feira (27) a promulgação da Lei 9408/2024, de sua autoria, que estabelece sanções administrativas para aqueles que forem flagrados fazendo uso de drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos de Alagoas.
Em seu artigo primeiro, a lei determina que constitui infração administrativa o ato de utilizar, adquirir, guardar, depositar, transportar ou trazer consigo drogas ilícitas para consumo pessoal em desacordo com a legislação vigente, em qualquer área ou logradouro público.
Caso o cidadão seja flagrado portando drogas, será aplicada uma multa de até 10 Unidades de Padrão Fiscal de Alagoas (UPFAL) quando a infração ocorrer próximo de estabelecimentos de ensino, hospitalares, sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, locais de trabalho coletivo, recintos de espetáculos ou diversões, serviços de tratamento de dependentes de drogas ou reinserção social, unidades militares ou policiais, transportes, praias e praças.
Cabo Bebeto enfatiza que a Lei visa, principalmente, desestimular o consumo de drogas no estado, promovendo uma abordagem preventiva e educativa.
A lei destaca ainda que, em caso de infração cometida por crianças ou adolescentes, deverão ser seguidos os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo assim a proteção e os direitos dos menores de idade.
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