Sancionada Lei do deputado Leonam Pinheiro que obriga condomínios a denunciar maus-tratos a animais
O descumprimento da Lei nº 9.412 acarretará em multa
Já está em vigor a Lei nº 9.412, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que dispõe sobre a obrigação de os condomínios residenciais e comerciais comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais.
De acordo com a lei, os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado de Alagoas, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais, em até 24 horas da ciência, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos de animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Essa comunicação deve conter as informações que permitam a caracterização do animal e do local onde pode ser localizado; que permitam identificar a autoria e a materialidade de eventuais condutas delitivas; e a qualificação dos tutores ou responsáveis pela guarda. Os condomínios ficam também obrigados a afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto desta lei. O seu descumprimento acarretará em multa.
O deputado explica que os condomínios são ambientes que favorecem a percepção de casos de maus-tratos, haja vista o monitoramento por câmeras e, em alguns casos, a proximidade física entre as unidades condominiais, que permite identificar sons e demais sinais indicativos de possíveis agressões. “A comunicação dos indícios e dos fatos é essencial para que a policia especializada se movimente para salvar o animal que está sendo maltratado e para dar início ao processo de responsabilização dos agressores”, destaca Leonam.
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