Lei de Cabo Bebeto proíbe uso de bloqueadores hormonais em menores de 16 anos
A lei determina que os hospitais da rede privada que utilizarem bloqueadores hormonais, visando apenas a transição de gênero, serão multados

Foi promulgada, na última terça-feira, 25, pela Assembleia Legislativa de Alagoas, a lei 9.486 de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL) que proíbe a utilização de bloqueadores hormonais em crianças menores de 16 anos, para transição de gênero em toda a rede de saúde pública e privada de Alagoas.
Conforme a lei, a proibição é para os casos de transição de gênero. No entanto, a utilização dos bloqueadores hormonais para tratar doenças em crianças menores de 16 anos é permitida.
Ainda em seu artigo 2º, . O valor estipulado é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas.
Já os agentes públicos que porventura utilizarem os bloqueadores hormonais para transição de gênero em crianças e adolescentes, serão penalizados conforme as normas do funcionalismo público do Estado de Alagoas.
Cabo Bebeto reforça que a legislação brasileira determina que a mudança de gênero só pode ser realizada após completados 18 anos.
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