Política

Lei de Cabo Bebeto proíbe uso de bloqueadores hormonais em menores de 16 anos

A lei determina que os hospitais da rede privada que utilizarem bloqueadores hormonais, visando apenas a transição de gênero, serão multados

Por Assessoria 02/03/2025 10h10
Lei de Cabo Bebeto proíbe uso de bloqueadores hormonais em menores de 16 anos
Cabo Bebeto - Foto: Assessoria

Foi promulgada, na última terça-feira, 25, pela Assembleia Legislativa de Alagoas, a lei 9.486 de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL) que proíbe a utilização de bloqueadores hormonais em crianças menores de 16 anos, para transição de gênero em toda a rede de saúde pública e privada de Alagoas.

Conforme a lei, a proibição é para os casos de transição de gênero. No entanto, a utilização dos bloqueadores hormonais para tratar doenças em crianças menores de 16 anos é permitida.

Ainda em seu artigo 2º, . O valor estipulado é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas.

Já os agentes públicos que porventura utilizarem os bloqueadores hormonais para transição de gênero em crianças e adolescentes, serão penalizados conforme as normas do funcionalismo público do Estado de Alagoas.

Cabo Bebeto reforça que a legislação brasileira determina que a mudança de gênero só pode ser realizada após completados 18 anos.