Lei de Cabo Bebeto proíbe uso de bloqueadores hormonais em menores de 16 anos
A lei determina que os hospitais da rede privada que utilizarem bloqueadores hormonais, visando apenas a transição de gênero, serão multados

Foi promulgada, na última terça-feira, 25, pela Assembleia Legislativa de Alagoas, a lei 9.486 de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL) que proíbe a utilização de bloqueadores hormonais em crianças menores de 16 anos, para transição de gênero em toda a rede de saúde pública e privada de Alagoas.
Conforme a lei, a proibição é para os casos de transição de gênero. No entanto, a utilização dos bloqueadores hormonais para tratar doenças em crianças menores de 16 anos é permitida.
Ainda em seu artigo 2º, . O valor estipulado é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas.
Já os agentes públicos que porventura utilizarem os bloqueadores hormonais para transição de gênero em crianças e adolescentes, serão penalizados conforme as normas do funcionalismo público do Estado de Alagoas.
Cabo Bebeto reforça que a legislação brasileira determina que a mudança de gênero só pode ser realizada após completados 18 anos.
Últimas notícias

Traficantes são presos com drogas dentro de casa em Maceió
Marcelo Beltrão destaca força dos municípios nos 208 anos de emancipação política de Alagoas

Homem sofre tentativa de homicídio em Marechal Deodoro

Homem é preso após invadir casa da ex-companheira e causar destruição em Palmeira dos Índios

Idoso acusa vizinhas de agressão e caso vai parar na delegacia em Arapiraca

Mulher é encontrada morta em piscina de residência no Conjunto Inocoop, em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
