Lei de Cabo Bebeto proíbe uso de bloqueadores hormonais em menores de 16 anos
A lei determina que os hospitais da rede privada que utilizarem bloqueadores hormonais, visando apenas a transição de gênero, serão multados
Foi promulgada, na última terça-feira, 25, pela Assembleia Legislativa de Alagoas, a lei 9.486 de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL) que proíbe a utilização de bloqueadores hormonais em crianças menores de 16 anos, para transição de gênero em toda a rede de saúde pública e privada de Alagoas.
Conforme a lei, a proibição é para os casos de transição de gênero. No entanto, a utilização dos bloqueadores hormonais para tratar doenças em crianças menores de 16 anos é permitida.
Ainda em seu artigo 2º, . O valor estipulado é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas.
Já os agentes públicos que porventura utilizarem os bloqueadores hormonais para transição de gênero em crianças e adolescentes, serão penalizados conforme as normas do funcionalismo público do Estado de Alagoas.
Cabo Bebeto reforça que a legislação brasileira determina que a mudança de gênero só pode ser realizada após completados 18 anos.
Últimas notícias
Contato de WhatsApp da Alurb Maceió está temporariamente indisponível
Prefeitura leva vacinação antirrábica e consultas para dez bairros de Maceió
Deputado diz que morte de blogueiro em Junqueiro teve motivação política
Princípio de incêndio suspende aulas em CMEI de Maceió nesta segunda (5)
Gunnar agradece quase 40 mil votos para federal e sai fortalecido da eleição
[Vídeo] Alicate de unha pode transmitir doenças se não for esterilizado corretamente
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Confira o que abre e fecha em Alagoas no feriado desta quarta-feira (16)
Severino Pessoa anuncia a liberação de R$ 2,8 milhões para a saúde de Batalha
