Cerca de 380 mil devem declarar imposto em AL a partir desta segunda; veja mudanças
Receita Federal liberou regras do IR 2025 em coletiva de imprensa na tarde dessa quarta-feira (12) em Brasília

A declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 pode começar a ser enviada nesta segunda-feira (17) até o dia 30 de maio. O programa de envio da declaração já está disponível, enquanto a declaração pré-preenchida só será disponibilizada a partir do dia 1° de abril. O Fisco liberou as regras do IR 2025 em uma coletiva de imprensa na tarde da última quarta-feira (12) em Brasília.
Em entrevista a Rede Antena7, o delegado da Receita Federal em Alagoas, Reinado Almeida, falou sobre a expectativa para a quantidade de declarações de Imposto de Renda em Alagoas. "Ano passado foram 353 mil, aproximadamente. A expectativa este ano é 381.406 declarações. Essa estimativa leva em conta crescimento de renda, mudança na tributação...", disse o delegado.
Veja as mudanças mais importantes para 2025:
Ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
Situações que obrigam a declaração, envolvendo bens e investimentos no exterior:
Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 é obrigado a declarar;
Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais precisa deixar claro na declaração;
Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior precisa declarar essa escolha.
"As outras condições de obrigatoriedade foram mantidas, como por exemplo, quem tem bens e direitos superiores a R$ 800 mil, quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Esses rendimentos, por exemplo, é um prêmio de loteria. Quem apurou ganho de capital (venda de um imóvel). Isso já existia antes", informou o delegado.
A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados para facilitar a declaração pré-preenchida, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias, tornando o pré-preenchimento mais completo.
O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, mas agora o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela. Depois disso, só vale a partir da segunda parcela. Débitos abaixo de R$ 10,00 não precisam ser quitados de forma imediata e podem ser acumulados para exercícios futuros.
Outra novidade é a possibilidade de autorizar apenas uma pessoa física para acessar e transmitir a declaração, com validade de até seis meses.
Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita continua com a mesma ordem de preferência para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. A lista de prioridade segue da seguinte forma, independente de terem utilizado a pré-preenchida ou pix:
Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
Demais.
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