Saiba como garantir o desconto de até 40% nas multas de trânsito em Maceió
Para conseguir o abatimento no valor, motorista precisa aderir à notificação eletrônica antes de receber a multa pelo correio

Motoristas que desejam economizar no pagamento de multas de trânsito precisam ficar atentos: é possível obter até 40% de desconto, desde que algumas regras sejam seguidas. A primeira delas é baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, desenvolvido pela Senatran, a Secretaria Nacional de Trânsito.
Mas não basta apenas instalar o app no celular. Para ter direito ao benefício, é necessário aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), uma etapa que muitos motoristas acabam esquecendo. Sem essa adesão, o desconto não é liberado.
“A adesão precisa ser feita antes de receber a multa pelo correio, porque se o documento já foi emitido e enviado, o motorista perde o direito ao desconto”, explica Fábio Torres, da assessoria de defesa prévia do DMTT. “Além disso, para garantir a redução, o condutor não pode apresentar recurso contra a infração. Ou seja: ele precisa reconhecer a multa e abrir mão de contestá-la”.
No próprio aplicativo, o processo é simples e intuitivo. Após se cadastrar, basta acessar a aba de infrações, selecionar a penalidade em aberto e conferir se há a opção de desconto disponível. Caso esteja, o motorista deve clicar na oferta e seguir as instruções para emitir o boleto com desconto de 40%.
O prazo para garantir o benefício é até o último dia de vencimento da multa. Passado esse período, a possibilidade de obter o desconto expira.
Além de ajudar no bolso, o aplicativo também facilita outras operações, como a indicação do real condutor da infração. No entanto, é importante destacar que nem todas as infrações permitem a transferência de condutor. Situações como as de responsabilidade exclusiva do proprietário, ou quando o agente de trânsito identifica o condutor no momento da abordagem, não são passíveis de transferência.
O serviço é gratuito e pode ser acessado tanto pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito quanto pelo Portal de Serviços da Senatran.
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