Oportunidade única: parcelamento especial reduz valor do IPVA e zera multas e juros
Interessados podem parcelar em até 12 vezes com condições especiais; também podem participar os inscritos em dívida ativa
O Programa de Recuperação Fiscal (Profis) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) segue disponível para adesão. A iniciativa oferece condições especiais para regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023.
No Profis IPVA, o débito fiscal tem redução de 5% do valor originário do imposto e de 100% do valor da multa e dos juros, se pago em parcela única. O prazo de adesão vai até 30 de dezembro de 2025, e inclui todos os proprietários de veículos com débitos de IPVA, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa.
O programa permite o parcelamento do IPVA atrasado e concede descontos em multas e juros, proporcionando aos contribuintes uma oportunidade para quitar as pendências fiscais. Se dividido em 12 parcelas consecutivas e mensais, a redução é de 80% do valor das multas e moratórias e 60% do valor dos juros.
"A Sefaz mantém o compromisso de aprimorar a relação com os contribuintes e facilitar a regularização fiscal. Por isso, lançamos mais uma edição do Profis IPVA, garantindo condições especiais para quem deseja quitar seus débitos. É fundamental que os interessados observem o prazo e aproveitem essa oportunidade", destacou a secretária da Fazenda, Renata dos Santos.
Como aderir
A adesão ao programa é simples e pode ser feita diretamente pelo site do IPVA, em https://ipvaonline.sefaz.al.gov.br. Acesse o portal e informe o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa do veículo. Esse é o procedimento comum para o pagamento do IPVA.
A novidade é que, caso o contribuinte tenha algum débito que se enquadre nas condições do Profis, além das tradicionais opções: “IPVA – Cota única” e “IPVA – Parcelamento (até 6x)”, que é a forma regular de pagamento, surgirão duas novas: “PROFIS IPVA 2024 – Cota única” e “PROFIS IPVA 2024 – Parcelamento (até 12x)”, que devem ser escolhidas para quem quiser obter os benefícios. Escolha a opção desejada, emita o boleto e realize o pagamento.
É importante destacar que, caso o contribuinte escolha quitar os créditos tributários do IPVA de forma parcelada, o valor mensal do pagamento não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Outro aspecto, nestes casos, é que o vencimento das demais parcelas, a partir da segunda, se dará no último dia útil de cada mês subsequente ao do vencimento da primeira, e não sofrerão qualquer incidência de acréscimos. Apenas em caso de atraso, serão aplicados acréscimos legais previstos na legislação.
Mais informações estão disponíveis na Instrução Normativa n° 04/2025, que regulamenta o Profis IPVA e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 21 de janeiro de 2025.
Além disso, a Lei n° 9.438, de dezembro de 2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal, foi publicada no DOE em 23 de dezembro de 2024 e também pode ser consultada para mais detalhes.
Últimas notícias
Rafael Brito defende fim da escala 6x1 e destaca expectativa para votação
Governo de Alagoas conclui saldo residual da segunda parcela dos precatórios do Fundef
Uneal divulga resultado provisório da isenção de taxa na inscrição para concurso
Marina Candia leva Olhar da Gente ao Feitosa e amplia acesso à saúde na comunidade
Foragida da Justiça é presa ao ser reconhecida por câmeras da SSP em Maceió
Motorista perde controle de caminhonete e cai em ribanceira na AL-220, em Batalha
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Creche em Arapiraca homenageia Helena Tereza dos Santos, matriarca do Grupo Coringa
Ciclista morre após ser atingida por carro e ser atropelada por caminhão em Arapiraca
