Oportunidade única: parcelamento especial reduz valor do IPVA e zera multas e juros
Interessados podem parcelar em até 12 vezes com condições especiais; também podem participar os inscritos em dívida ativa
O Programa de Recuperação Fiscal (Profis) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) segue disponível para adesão. A iniciativa oferece condições especiais para regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023.
No Profis IPVA, o débito fiscal tem redução de 5% do valor originário do imposto e de 100% do valor da multa e dos juros, se pago em parcela única. O prazo de adesão vai até 30 de dezembro de 2025, e inclui todos os proprietários de veículos com débitos de IPVA, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa.
O programa permite o parcelamento do IPVA atrasado e concede descontos em multas e juros, proporcionando aos contribuintes uma oportunidade para quitar as pendências fiscais. Se dividido em 12 parcelas consecutivas e mensais, a redução é de 80% do valor das multas e moratórias e 60% do valor dos juros.
"A Sefaz mantém o compromisso de aprimorar a relação com os contribuintes e facilitar a regularização fiscal. Por isso, lançamos mais uma edição do Profis IPVA, garantindo condições especiais para quem deseja quitar seus débitos. É fundamental que os interessados observem o prazo e aproveitem essa oportunidade", destacou a secretária da Fazenda, Renata dos Santos.
Como aderir
A adesão ao programa é simples e pode ser feita diretamente pelo site do IPVA, em https://ipvaonline.sefaz.al.gov.br. Acesse o portal e informe o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa do veículo. Esse é o procedimento comum para o pagamento do IPVA.
A novidade é que, caso o contribuinte tenha algum débito que se enquadre nas condições do Profis, além das tradicionais opções: “IPVA – Cota única” e “IPVA – Parcelamento (até 6x)”, que é a forma regular de pagamento, surgirão duas novas: “PROFIS IPVA 2024 – Cota única” e “PROFIS IPVA 2024 – Parcelamento (até 12x)”, que devem ser escolhidas para quem quiser obter os benefícios. Escolha a opção desejada, emita o boleto e realize o pagamento.
É importante destacar que, caso o contribuinte escolha quitar os créditos tributários do IPVA de forma parcelada, o valor mensal do pagamento não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Outro aspecto, nestes casos, é que o vencimento das demais parcelas, a partir da segunda, se dará no último dia útil de cada mês subsequente ao do vencimento da primeira, e não sofrerão qualquer incidência de acréscimos. Apenas em caso de atraso, serão aplicados acréscimos legais previstos na legislação.
Mais informações estão disponíveis na Instrução Normativa n° 04/2025, que regulamenta o Profis IPVA e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 21 de janeiro de 2025.
Além disso, a Lei n° 9.438, de dezembro de 2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal, foi publicada no DOE em 23 de dezembro de 2024 e também pode ser consultada para mais detalhes.
Últimas notícias
Semarh mantém estado de atenção para baixa umidade no Sertão, São Francisco e Agreste de Alagoas
Prefeito de Junqueiro celebra formatura da filha na rede pública de ensino
Prefeitura instala Papai Noel de "areia" ao lado da Cadeira Gigante para Natal de Maceió
Contran aprova resolução que retira exigência de autoescola para CNH
Palmeira dos Índios se prepara para inaugurar Hospital Regional que vai atender 300 mil pessoas
Agentes do DMTT abordam veículo com descarga alterada na Ponta Verde
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Motociclista perde controle e cai na AL 220, em Limoeiro de Anadia
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
