Sefaz reforça condições especiais para regularização de IPVA; confira
Descontos e parcelamento facilitam quitação de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Contribuintes com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso já podem contar com condições especiais para quitar suas dívidas. A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) está com o Programa de Recuperação Fiscal (Profis IPVA) em vigor, oferecendo abatimentos significativos para quem deseja se regularizar.
O programa contempla débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023 e garante redução de 5% no valor principal do imposto e isenção total de juros e multas para quem optar pelo pagamento em cota única. Já quem preferir parcelar pode dividir o valor em até 12 vezes mensais, com descontos de até 80% nas multas e 60% nos juros.
“Estamos facilitando nosso compromisso com o contribuinte, buscando soluções que tornem mais simples e acessível o processo de regularização fiscal. O Profis IPVA surge como uma importante oportunidade para os cidadãos quitarem seus débitos com condições facilitadas, evitando sanções e recuperando sua plena regularidade junto ao Estado. É uma ação que beneficia tanto o contribuinte, que pode reorganizar sua vida financeira, quanto o Estado, que amplia sua capacidade de investimento em serviços públicos”, destacou o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.
Para aderir
A adesão é simples e pode ser feita diretamente no site ipvaonline.sefaz.al.gov.br. Basta informar o número do Renavam e a placa do veículo. Caso o débito seja elegível ao programa, aparecerão duas novas opções no sistema: “PROFIS IPVA 2024 – Cota única” e “PROFIS IPVA 2024 – Parcelamento (até 12x)”.
É importante lembrar que o valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100. As parcelas seguintes vencem sempre no último dia útil de cada mês, sem acréscimos, desde que pagas em dia. Em caso de atraso, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação vigente.
Mais detalhes sobre as regras do programa estão disponíveis na Instrução Normativa nº 04/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de janeiro de 2025, e na Lei nº 9.438, de dezembro de 2024.
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