Trânsito

STF anula lei de AL que proibia apreensão de veículo sem licenciamento

Colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela inconstitucionalidade da Lei estadual 8.311/2020

Por 7Segundos com Ascom/STF 27/05/2025 18h06 - Atualizado em 27/05/2025 19h07
STF anula lei de AL que proibia apreensão de veículo sem licenciamento
Estado não pode legislar sobre apreensão de veículos, segundo o STF - Foto: Reprodução/Conjur.com.br

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei de Alagoas que proibia a apreensão ou a retenção do veículo se o condutor não comprovasse o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) e do licenciamento. 

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16 de maio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela inconstitucionalidade da Lei estadual 8.311/2020. 

Ele apontou que o não pagamento de tributos e encargos e as sanções impostas ao proprietário do veículo dizem respeito a trânsito e transporte, matéria que compete privativamente à União regular.

Nunes Marques lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já normatiza as hipóteses de apreensão, retenção e remoção de veículos não licenciados por inadimplência de tributos e encargos. 

Segundo o ministro, como já existe lei de alcance nacional sobre a questão, os entes federados não estão autorizados a disciplinar a matéria.