Justiça nega bloqueio judicial para cirurgia particular com médico vinculado ao SUS
Paciente não compareceu, por cinco vezes, à avaliação médica agendada pelo Estado de Alagoas com ortopedista no Hospital Metropolitano
O desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou, nesta sexta (30), o bloqueio de R$ 298.180,00 do Estado de Alagoas para realização de procedimento cirúrgico com médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O Estado de Alagoas comprovou, nos autos, que o médico responsável pela prescrição da cirurgia indicou como beneficiário dos honorários cirúrgicos um profissional que possui cadastro no SUS e atua em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da capital.
Fábio Ferrario destacou que o Enunciado nº 79 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (Fonajus - CNJ) define que descabe o pagamento de médicos em cirurgias e procedimentos realizados no âmbito privado, se os profissionais envolvidos integram o quadro do SUS.
O profissional responsável pela indicação do procedimento cirúrgico apontou a conta bancária do seu sócio, informando o CNPJ, o qual pertence à sua empresa.
"Nesse cenário, sendo manifesto o conflito de interesse, cabe ressaltar que, caso seja determinado o bloqueio judicial, o valor referente aos honorários cirúrgicos não devem ser pagos a médico com vínculo empregatício com a rede pública de saúde, conforme consulta realizada ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde", afirmou o desembargador.
Ausência nas avaliações médicas
De acordo com o processo, após uma decisão de 1º grau que determinou a realização da cirurgia pelo SUS ou providenciada cirurgia particular, a Secretaria Estadual de Saúde tentou, por cinco vezes, realizar avaliação médica com ortopedista no Hospital Metropolitano de Alagoas, mas paciente não compareceu a nenhum dos agendamentos.
"A autora vem se esquivando das medidas adotadas pelo Estado de Alagoas para o cumprimento da obrigação de fazer. Verifica-se que a demandante não demonstrou qualquer interesse em se fazer presente nas avaliações. Essa posição denota a sua falta de colaboração para a resolução da lide em tempo hábil", frisou o desembargador.
Quanto a demora para cumprir a ordem judicial, o ente estatal informou que realizou publicações e tentativas de cotação para aquisição do material cirúrgico necessário à realização do procedimento, mas não recebeu nenhuma resposta ou manifestação dos fornecedores contatados dentro do prazo da decisão.
"Apesar da autora alegar a mora estatal e a adoção de medidas protelatórias, compreende-se pela necessidade de realização da consulta médica com profissional vinculado à rede pública de saúde, haja vista o empenho estatal em satisfazer a obrigação pela via administrativa, além do não comparecimento da autora em nenhuma das marcadas anteriormente", comentou.
Litigância predatória
O desembargador Ferrario explicou ainda que o bloqueio de contas públicas não deve ser deferido diante a posição não colaborativa da paciente, devendo a autora ser submetida à avaliação com especialista do SUS para, só então, após configurada impossibilidade administrativa de efetuar a intervenção cirúrgica, ser o pedido de bloqueio concedido.
Na decisão, também foi destacado que, caso comprovada a necessidade de procedimento em hospital particular, os orçamentos devem observar os parâmetros utilizados para ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.
"Busca-se, com isso, uma conciliação entre o direito à saúde e a sustentabilidade das finanças públicas. O estabelecimento de limites de preço para os procedimentos pagos pelo poder público dentro de demandas judiciais surge como mais um elemento fundamental para racionalizar a judicialização da saúde e evitar a litigância predatória em prejuízo do erário, em danos, em linhas últimas, para toda a população", finalizou o desembargador.
Matéria referente ao processo nº 0805518-33.2025.8.02.0000.
Últimas notícias
Câmara aprova PL antifacção e endurece penas para crime organizado
Mega-sena acumula e prêmio principal vai para R$ 130 milhões
STJ suspende afastamento do secretário de Saúde de Alagoas, Gustavo Pontes
[Vídeo] PF mira fraudes milionárias com mortes suspeitas de moradores de rua em AL
Polícia flagra homem com cocaína no município de Palmeira dos Índios
Integrante de torcida organizada do CRB briga com policiais e é preso com drogas
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
