Prazo para regularização cadastral de empresas de Maceió termina sábado (5)
Pessoas Jurídicas que não possuem o responsável contábil ou contador no cadastro municipal devem regularizar a informação
As empresas e demais pessoas jurídicas (PJs) de Maceió têm até este sábado(5) para atualizar os dados cadastrais do seu responsável contábil. A medida tem como base a Lei nº 10.406/2002, do Código Civil, que define que as empresas devem obrigatoriamente possuir e manter um responsável contábil legalmente habilitado, em conformidade com a Lei Municipal nº 6.685/17, artigo 79.
Caso situação não seja normalizada, poderá acarretar em ações administrativas, como multa de R$ 3 mil, entre outras consequências como condição de “Suspenso” no cadastro mercantil; além da impossibilidade de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônicas (NFS-e), da Certidão Negativa de Débitos e envio das pendências tributárias à Dívida Ativa.
A Secretaria Municipal de Fazenda disponibiliza a relação das empresas que estão sem o cadastro do contador neste link: https://l1nk.dev/cadeocontador.
Os contribuintes devem conferir se a empresa consta na relação. Se estiver, a situação deve ser regularizada no site da REDESIM, na opção “Meu CNPJ”, informando e atualizando acerca do contador ou organização contábil da PJ em questão.
Em caso de dúvidas, a Fazenda Municipal disponibiliza o email [email protected] para contato e demais orientações. Presencialmente, os contribuintes podem se dirigir à sede do órgão, localizada na Rua Doutor Pedro Monteiro, 47, próxima à Praça Zumbi dos Palmares, no Centro de Maceió.
Ao todo, mais de 50 mil empresas constam na relação. Os Microempreendedores Individuais (MEI) estão liberados da atualização.
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