Sefaz convoca mais de 7 mil contribuintes para regularização fiscal
Pendências devem ser ajustadas em até 30 dias para evitar restrições
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou, nesta terça-feira (15), o edital GECAD N.º 1203/2025, convocando 7.422 contribuintes com pendências na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A ação integra o Programa Contribuinte Arretado, iniciativa que busca aproximar os contribuintes da gestão fazendária e incentivar a regularidade fiscal.
Conforme o edital, estão sendo notificados os contribuintes que deixaram de transmitir dois ou mais arquivos da EFD, ou o envio do EFD/SPED sem movimentação, quando houve a realização de operações. Isso é uma obrigação acessória exigida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), plataforma gerida pela Receita Federal e compartilhada com as administrações tributárias estaduais.
Esses contribuintes têm o prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do edital, para regularizar espontaneamente a situação. Após esse período, estarão sujeitos à suspensão da inscrição estadual e às penalidades previstas na legislação tributária, e o contribuinte ficará impedido de exercer atividades econômicas formalmente.
“Manter a regularidade dessa obrigação acessória não é somente uma exigência legal, mas uma demonstração de comprometimento com a responsabilidade fiscal e com o ambiente de confiança mútua que buscamos construir com os contribuintes”, afirmou o superintendente de Inovação e Conformidade Fiscal, Alessandro Barroca.
A recomendação é que todos verifiquem a própria situação e, se necessário, enviem os arquivos corretamente ou façam a declaração sem movimentações, caso não tenham realizado operações. A consulta sobre essas pendências pode ser feita de forma rápida e gratuita no Portal do Contribuinte, no site: https://contribuinte.sefaz.al.gov.br.
A entrega da EFD deve conter todas as informações fiscais obrigatórias. É necessário que o contribuinte, por meio de sua contabilidade, registre corretamente as notas fiscais emitidas e recebidas. Caso haja omissão ou entrega de declarações em branco, será preciso reapurar os tributos devidos e efetuar o pagamento correspondente. A simples transmissão da EFD sem a devida apuração e quitação dos impostos não regulariza a pendência.
Após a regularização correta, não será necessária qualquer ação adicional por parte do contribuinte. As informações completas podem ser consultadas no edital publicado no Diário Oficial do Estado, disponível no endereço: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/apinova/api/editions/viewPdf/50857
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