Sefaz convoca mais de 7 mil contribuintes para regularização fiscal
Pendências devem ser ajustadas em até 30 dias para evitar restrições
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou, nesta terça-feira (15), o edital GECAD N.º 1203/2025, convocando 7.422 contribuintes com pendências na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A ação integra o Programa Contribuinte Arretado, iniciativa que busca aproximar os contribuintes da gestão fazendária e incentivar a regularidade fiscal.
Conforme o edital, estão sendo notificados os contribuintes que deixaram de transmitir dois ou mais arquivos da EFD, ou o envio do EFD/SPED sem movimentação, quando houve a realização de operações. Isso é uma obrigação acessória exigida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), plataforma gerida pela Receita Federal e compartilhada com as administrações tributárias estaduais.
Esses contribuintes têm o prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do edital, para regularizar espontaneamente a situação. Após esse período, estarão sujeitos à suspensão da inscrição estadual e às penalidades previstas na legislação tributária, e o contribuinte ficará impedido de exercer atividades econômicas formalmente.
“Manter a regularidade dessa obrigação acessória não é somente uma exigência legal, mas uma demonstração de comprometimento com a responsabilidade fiscal e com o ambiente de confiança mútua que buscamos construir com os contribuintes”, afirmou o superintendente de Inovação e Conformidade Fiscal, Alessandro Barroca.
A recomendação é que todos verifiquem a própria situação e, se necessário, enviem os arquivos corretamente ou façam a declaração sem movimentações, caso não tenham realizado operações. A consulta sobre essas pendências pode ser feita de forma rápida e gratuita no Portal do Contribuinte, no site: https://contribuinte.sefaz.al.gov.br.
A entrega da EFD deve conter todas as informações fiscais obrigatórias. É necessário que o contribuinte, por meio de sua contabilidade, registre corretamente as notas fiscais emitidas e recebidas. Caso haja omissão ou entrega de declarações em branco, será preciso reapurar os tributos devidos e efetuar o pagamento correspondente. A simples transmissão da EFD sem a devida apuração e quitação dos impostos não regulariza a pendência.
Após a regularização correta, não será necessária qualquer ação adicional por parte do contribuinte. As informações completas podem ser consultadas no edital publicado no Diário Oficial do Estado, disponível no endereço: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/apinova/api/editions/viewPdf/50857
Veja também
Últimas notícias
Seis candidatos disputam vaga na lista tríplice para procurador-geral do MPAL
EUA retiram sanções a Moraes e dizem que medidas eram “inconsistentes”
Ufal abre chamada pública para ocupação de quiosques e espaços
Vestibulares do Ifal têm inscrições abertas em seis campi
Crianças ficam feridas após caírem da sacada de casarão abandonado no Jaraguá
Justiça decreta prisão temporária de suspeito de matar ex-companheira em Pindorama
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
