Sefaz convoca mais de 7 mil contribuintes para regularização fiscal
Pendências devem ser ajustadas em até 30 dias para evitar restrições
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou, nesta terça-feira (15), o edital GECAD N.º 1203/2025, convocando 7.422 contribuintes com pendências na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A ação integra o Programa Contribuinte Arretado, iniciativa que busca aproximar os contribuintes da gestão fazendária e incentivar a regularidade fiscal.
Conforme o edital, estão sendo notificados os contribuintes que deixaram de transmitir dois ou mais arquivos da EFD, ou o envio do EFD/SPED sem movimentação, quando houve a realização de operações. Isso é uma obrigação acessória exigida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), plataforma gerida pela Receita Federal e compartilhada com as administrações tributárias estaduais.
Esses contribuintes têm o prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do edital, para regularizar espontaneamente a situação. Após esse período, estarão sujeitos à suspensão da inscrição estadual e às penalidades previstas na legislação tributária, e o contribuinte ficará impedido de exercer atividades econômicas formalmente.
“Manter a regularidade dessa obrigação acessória não é somente uma exigência legal, mas uma demonstração de comprometimento com a responsabilidade fiscal e com o ambiente de confiança mútua que buscamos construir com os contribuintes”, afirmou o superintendente de Inovação e Conformidade Fiscal, Alessandro Barroca.
A recomendação é que todos verifiquem a própria situação e, se necessário, enviem os arquivos corretamente ou façam a declaração sem movimentações, caso não tenham realizado operações. A consulta sobre essas pendências pode ser feita de forma rápida e gratuita no Portal do Contribuinte, no site: https://contribuinte.sefaz.al.gov.br.
A entrega da EFD deve conter todas as informações fiscais obrigatórias. É necessário que o contribuinte, por meio de sua contabilidade, registre corretamente as notas fiscais emitidas e recebidas. Caso haja omissão ou entrega de declarações em branco, será preciso reapurar os tributos devidos e efetuar o pagamento correspondente. A simples transmissão da EFD sem a devida apuração e quitação dos impostos não regulariza a pendência.
Após a regularização correta, não será necessária qualquer ação adicional por parte do contribuinte. As informações completas podem ser consultadas no edital publicado no Diário Oficial do Estado, disponível no endereço: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/apinova/api/editions/viewPdf/50857
Veja também
Últimas notícias
Bolsonaro volta à prisão na PF após receber alta hospitalar
Primeira-dama e prefeito JHC divulgam programação do Verão Massayó 2026
Turistas e ambulantes bloqueiam trânsito na orla da Ponta Verde e DMTT pede apoio da polícia
Jangada com fogos vira no mar e provoca pânico durante Réveillon em Maragogi
Primeiro bebê de 2026 em Alagoas nasce no Hospital da Mulher, em Maceió
Gusttavo Lima faz pocket show surpresa em resort na Barra de São Miguel e encanta hóspedes
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
Estado de Alagoas deve pagar R$ 8,6 milhões a motoristas de transporte escolar
