PL de Rafael Brito sobre piso salarial para professores temporário pode ser votado no STF a qualquer momento
Deputado alagoano destacou que a implantação do Projeto de Lei 672/2025 tem total apoio do Congresso Nacional

O presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação do Congresso Nacional, deputado federal Rafael Brito (MDB/AL), reforçou o posicionamento em defesa da aplicação do piso salarial nacional aos professores com vínculo temporário na rede pública de ensino de todo Brasil. O tema será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e a decisão poderá representar um marco na valorização dos profissionais da educação básica.
A Frente da Educação considera que garantir o pagamento do piso nacional aos temporários está em consonância com a Constituição Federal e representa um avanço necessário na política educacional brasileira. “Estamos diante de uma oportunidade histórica de corrigir uma distorção que afeta diretamente a qualidade do ensino. É inadmissível que profissionais que sustentam grande parte da educação básica sejam tratados com tamanha precariedade”, afirmou Rafael Brito.
Atualmente, os professores temporários enfrentam condições de trabalho significativamente piores do que os docentes efetivos. Seus contratos, em geral, têm remuneração bem abaixo dos demais profissionais, carga horária maior, sem direito a licenças e qualquer outra proteção social definida pela constituição.
Outro ponto destacado por Rafael Brito são as consequências na formação dos estudantes. “Existem contratos precários que tem duração de 10 meses. Esses professores não criam vínculos com os alunos, não participam do planejamento pedagógico das escolas, ou seja, o professor não conhece a realidade daquela comunidade escolar. Educação não é só passar lição na sala de aula, educação é relação”, defendeu o autor da PL 672/2025.
O presidente da Frente Parlamentar da Educação lembrou ainda que os avanços recentes no Fundeb oferecem condições financeiras para garantir esse direito, e defende que uma eventual modulação dos efeitos da decisão possa assegurar a adaptação gradual das redes, respeitando os limites de gestão fiscal e garantindo a sustentabilidade dos sistemas de ensino.
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