STF faz hoje acareação de Cid e Câmara, réus na trama golpista
Ato foi marcado pelo ministro relator Alexandre de Moraes
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (13) a acareação entre o tenente-coronel Mauro Cid e o coronel Marcelo Costa Câmara, ambos réus em uma das ações penais de uma trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.
A acareação foi marcada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das quatro ações penais sobre a tentativa de golpe, a pedido da defesa de Câmara, que acusa Cid, antigo ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro e delator da trama golpista, de mentir.
Em contraposição ao delatado por Cid, a defesa de Câmara nega qualquer contato dele com minutas golpistas em reuniões no Palácio do Alvorada. O coronel também nega que tivesse conhecimento dos objetivos por trás das ordens que recebia para monitorar alvos.
Outro ponto contestado é o trecho que Cid afirma que Câmara promoveu um monitoramento contínuo de Moraes.
Ao autorizar a acareação, Moraes ordenou que Câmara seja levado do Complexo Penitenciário da Papuda, onde se encontra preso preventivamente, “mediante a instalação de equipamento de monitoramento eletrônico durante o período necessário para o deslocamento e realização da acareação, mantida a proibição de se comunicar com qualquer pessoa que não seja seu advogado”.
Nas duas acareações anteriores em processos sobre a trama golpista, Moraes proibiu qualquer tipo de gravação, em áudio ou vídeo, do procedimento. Apenas a ata com o que foi dito foi anexada aos autos do processo. Jornalistas também não puderam acompanhar as falas dos réus.
Marcelo Câmara é réu do núcleo 2 da trama golpista. O grupo foi apontado pela PGR como responsável por ações gerenciais para o golpe, como a produção de minutas golpistas e a coordenação de operações contra adversários.
Todos foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: organização criminosa, golpe de Estado, tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
São réus do núcleo 2:
Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro);
Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro);
Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal);
Mário Fernandes (general do Exército);
Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal); e
Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário-adjunto de Segurança do Distrito Federal).
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