Política

Câmara aprova urgência de projeto relatado por Alfredo Gaspar que endurece regras da audiência de custódia

O projeto traz uma medida inédita: a coleta obrigatória de DNA em crimes graves contra a pessoa, contra a vida e crimes sexuais

Por 7Segundos com Assessoria 10/09/2025 10h10 - Atualizado em 10/09/2025 11h11
Câmara aprova urgência de projeto relatado por Alfredo Gaspar que endurece regras da audiência de custódia
Deputado federal Alfredo Gaspar - Foto: Assessoria

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (9), o regime de urgência para a votação do projeto que altera o Código de Processo Penal e torna mais rígidas as regras da audiência de custódia. A proposta, que tem como relator o deputado federal Alfredo Gaspar, estabelece mudanças significativas nas circunstâncias em que a prisão em flagrante deve ser convertida em preventiva, amplia os critérios de aferição da periculosidade do agente e prevê a coleta obrigatória de material biológico em determinados crimes para a formação do perfil genético do custodiado.

“Essa aprovação do regime de urgência irá acelerar a análise desse projeto do qual sou relator. Ele é muito importante e atende a um clamor da sociedade, que não aguenta mais ver estuprador, homicida, latrocida ou traficante preso por um crime hediondo e solto em menos de 24 horas após uma análise rápida de audiência. Isso tem nome: impunidade. A maioria desses casos termina com o criminoso nas ruas, enquanto a sociedade vive com medo e a polícia faz retrabalho”, explicou Alfredo Gaspar.

Entre as principais inovações, a proposta determina que a prisão em flagrante seja convertida em preventiva em casos de reincidência, crimes cometidos com violência ou grave ameaça, risco de fuga, perigo para a coleta de provas ou em situações de reiteração criminosa.

O projeto também traz uma medida inédita: a coleta obrigatória de DNA em crimes graves contra a pessoa, contra a vida, crimes sexuais e delitos praticados por integrantes de organizações criminosas ou milícias armadas. Essa coleta deverá ser feita preferencialmente durante a audiência de custódia ou em até dez dias após, respeitando os protocolos periciais.

Outra alteração relevante é o prazo de até 15 dias para a realização da audiência de custódia nos casos de crimes hediondos, violência contra a mulher e crimes sexuais, possibilitando que o magistrado tenha tempo de reunir mais informações antes de decidir pela liberdade ou prisão do acusado.

“Sempre defendi o endurecimento das regras da audiência de custódia. Por isso, defendo a aprovação do PL 226/2024, que trata com seriedade quem comete crime grave. A justiça precisa proteger o cidadão de bem, não passar pano para quem desafia a lei”, apontou o deputado.