Novo programa dará até R$ 30 mil em crédito para reforma de casas
Iniciativa integra o Programa Minha Casa, Minha Vida
O Ministério das Cidades anunciou uma nova linha de crédito voltada à reforma de moradias em áreas urbanas para famílias com renda bruta mensal de até R$ 9,6 mil. A iniciativa integra o Programa Minha Casa, Minha Vida e prevê financiamentos entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
A Portaria nº 1.177/2025 que regulamenta a medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).
Em diversas ocasiões, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou a vontade de colocar o programa de pé, lembrando que 1,3 milhão de moradias no país não possuem banheiro.
“O cidadão que quiser reformar a sua casa, fazer uma garagem, um quarto, um banheiro, esse cidadão tem direito de ir ao banco e pegar um crédito com o juro mais barato possível. Porque o governo sozinho, nem o prefeito, nem o estadual, dá conta de fazer as casas”, disse o presidente, em maio, durante evento com prefeitos em Brasília.
Nesta sexta-feira (10), Lula também anuncia o novo modelo de crédito imobiliário, que reestrutura uso da poupança para alavancar o crédito habitacional, especialmente para a classe média.
Regras para reformas
A linha de crédito tem o objetivo de promover o direito à moradia adequada e enfrentar e combater a inadequação de domicílios no Brasil. As intervenções de melhoria habitacional deverão ser destinadas à solução de problemas de salubridade, segurança, habitabilidade, acessibilidade, sustentabilidade e conforto.
A medida prevê juros reduzidos e prazos de pagamento de 24 a 60 meses.
O programa está dividido em duas faixas:
- Faixa Melhoria 1, para rendas de até R$ 3,2 mil, com juros nominais de 1,17% ao mês;
- Faixa Melhoria 2, para rendas entre R$ 3.200,01 e R$ 9,6 mil, com taxa de 1,95% ao mês.
O valor da prestação será limitado a 25% da renda familiar, e cada beneficiário só poderá contratar um financiamento por vez.
O programa é destinado a residentes em áreas urbanas, em capitais, municípios com mais de 300 mil habitantes ou em arranjos populacionais acima desse número. A destinação do imóvel deve ser para uso residencial, admitindo-se imóveis de uso misto.
Os recursos poderão ser utilizados para materiais de construção, mão de obra, elaboração de projetos técnicos e serviços de orientação e acompanhamento das obras. Os beneficiários deverão comprovar a execução das intervenções.
O crédito será operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, com garantia parcial do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para operações da Faixa 1. Estados e municípios poderão aportar contrapartidas financeiras para ampliar o alcance da iniciativa do governo federal.
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