CFM defende proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais
Ministro Barroso, do STF, havia concedido liminar autorizando
Em nota aos “médicos e à população”, neste domingo (19), o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, concordou com votos de ministros do Supremo Tribunal Federal contra a liminar de Luís Roberto Barroso que autorizaria enfermeiros a atuarem em procedimentos de abortos legais.No Brasil, a realização de abortos está previsto em lei nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos. No sábado, o STF formou maioria para derrubar decisão do ex-presidente do STF, que se aposentou nesta semana.
A primeira divergência ao voto de Barroso foi do ministro Gilmar Mendes. O voto dele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
"Médicos o suficiente"
Na nota, o presidente do CFM acrescentou que espera que no julgamento do mérito, os ministros mantenham a posição. Ele argumenta que existem médicos em quantidade suficiente para atender às “políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado”.
José Gallo entende que as decisões do Judiciário devem levar em conta o que está previsto no “ato médico”, que é a Lei 12.842, de 2013.
“Isso ocorre por serem os médicos preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar de modo intempestivo na ocorrência de evento adverso”.O presidente do CFM defendeu que a autorização de profissionais de “outras categorias” a atuarem em procedimentos desse tipo pode provocar “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos (...)”.
Liminar de Barroso
Na liminar expedida por Barroso, na sexta, o ministro defendeu que profissionais de enfermagem não deveriam ser punidos em caso de atuação nos procedimentos para o aborto legal.
“Não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”, ponderou o ministro. Para ele, o “anacronismo da legislação penal” não deveria impedir os “direitos fundamentais consagrados pela Constituição”.
O ministro, na sexta, também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição da criação de obstáculos para realização do aborto legal. A decisão do ministro passou a valer, mas precisava ser referendada pelo plenário da Corte.
A reportagem da Agência Brasil não conseguiu contato com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para comentar a liminar e votos de ministros do STF.
Últimas notícias
Processos contra o Ozempic se aproximam de 4 mil e incluem acusações de perda de visão
STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência
Lutador Allan 'Puro Osso' morre aos 34 anos, diz UFC
Elon Musk segue no topo da lista de mais ricos do mundo; veja ranking
[Vídeo] Homem é preso após saltar pelado de ponte em Nova York
Rafael Brito celebra queda histórica no analfabetismo e reforça importância do Vem que Dá Tempo
Vídeos e noticias mais lidas
MP sugere caminhões frigoríficos para armazenar corpos de vítimas da Covid-19
Nova lei reorganiza efetivo da PM de Alagoas; entenda o que muda
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
PM da Rotam é encontrado morto em apartamento na Pajuçara, em Maceió
