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Sefaz lança programa para regularização de débitos de ITCD com redução de multas

O parcelamento pode ser feito em até 48 vezes, com adesão até 31 de março de 2026

Por 7Segundos, com assessoria 29/12/2025 15h03 - Atualizado em 29/12/2025 15h03
Sefaz lança programa para regularização de débitos de ITCD com redução de multas
O Profis/ITCD oferece condições especiais para os contribuintes quitarem seus débitos de ITCD - Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Profis/ITCD), regulamentado pela Instrução Normativa SEF nº 76/2025, que permite regularizar débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) com 100% de redução de multas e juros.

O programa abrange débitos que ocorreram até 30 de novembro de 2025 e oferece pagamento à vista ou parcelado em até 48 vezes. A adesão pode ser feita até 31 de março de 2026, por meio do Portal do Contribuinte.

O Profis/ITCD oferece condições especiais para os contribuintes quitarem seus débitos de ITCD. Podem participar dívidas referentes a transmissões por herança ou doação até 30 de novembro de 2025. Entram também valores informados pelo contribuinte à Sefaz e débitos que ainda estavam sendo parcelados ou que tiveram parcelamentos cancelados.

A gerente de Constituição de Crédito Tributário, Alda Fernandes, destacou a importância do programa. “A adesão ao Profis oferece a chance de quitar débitos antigos com redução de multas e juros, permitindo que famílias e empresas regularizem sua situação fiscal e patrimonial”, relatou.

Para aderir, basta acessar o Portal do Contribuinte da Sefaz-AL, pelo endereço https://contribuinte.sefaz.al.gov.br. A pessoa jurídica faz o acesso com o login e senha habituais do sistema. Já a pessoa física deve informar o CPF, o qual é automaticamente integrado ao gov.br, com o cadastro e o acesso com as credenciais da plataforma federal.

Após o acesso, o contribuinte deve fazer a denúncia espontânea do débito e, em seguida, pode optar pela adesão ao Profis/ITCD, escolhendo entre o pagamento à vista ou o parcelamento, conforme as regras do programa.

A entrada no programa é confirmada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do parcelamento, sendo que cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 100.

O parcelamento pode ser cancelado se houver atraso de duas parcelas, consecutivas ou não, ou se uma parcela ficar sem pagamento por mais de dois meses. Nesses casos, os descontos são cancelados e o débito volta a ser cobrado com todos os acréscimos previstos em lei.

Com o Profis/ITCD, a Sefaz-AL amplia as possibilidades de regularização fiscal e facilita o acesso dos contribuintes às condições especiais para quitação dos débitos de ITCD no Estado.